Em comunicado, os sindicatos de professores referem que para cada pré-aviso diário da greve que admitem prolongar até ao final do ano letivo - se não tiverem do Governo a garantia de contabilização dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado - foram especificadas todas atividades abrangidas pelos pré-avisos, maioritariamente reuniões, mas também formação e apoio a alunos, mas todas fora da componente letiva dos docentes.
“Com esta greve, os professores contestam a decisão unilateral do Governo de eliminar mais de seis anos e meio da sua vida profissional para efeitos de carreira, bem como todas as ilegalidades impostas no âmbito do horário de trabalho, obrigando-os a cumprir mais horas de trabalho do que as estabelecidas em lei, o que viola o limite de 35 horas semanais. Para os professores, é intolerável que o mesmo Governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam em 30%”, lê-se num comunicado hoje divulgado pelas dez estruturas sindicais unidas em plataforma na contestação ao Governo pela contagem integral do tempo de serviço congelado.
No mesmo comunicado, os sindicatos recordam que “o adiamento do início da greve ficou a dever-se ao facto de o Ministério da Educação, através de nota emitida pelo gabinete do ministro da Educação, ter ameaçado os professores com a injustificação de faltas, procurando, dessa forma, obstruir o exercício de um direito constitucional pelos docentes, no caso, o direito à greve, razão que merecerá, das organizações sindicais de docentes, a adequada ação em tribunal”.
O Ministério da Educação (ME) considerou que a greve que os professores pretendiam ter iniciado hoje era “ilegítima”, por “não estarem reunidos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos para a decretação”, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.
“Com referência ao aviso prévio de greve emitido no dia 8 de outubro de 2018 pela frente sindical […] para o período das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro de 2018, a “toda a atividade identificada no presente pré-aviso”, cumpre informar que o Ministério da Educação entende não estarem reunidos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos para a decretação da greve, pelo que considera que a greve está decretada de forma ilegítima, posição em que é secundado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, JurisAPP”, de acordo com o documento enviado pelo ME aos sindicatos na passada semana.
A nota informava que com base no entendimento jurídico defendido iriam ser consideradas “como faltas injustificadas eventuais ausências de trabalhador”.
Em resposta, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) reiterou a legalidade do pré-aviso de greve dos professores e anunciou que os sindicatos iriam processar o ministro da Educação, por entenderem que a nota emitida a contestar a legitimidade da greve é inconstitucional e antidemocrática.
Horas antes de ser conhecida a posição da tutela, a Fenprof tinha anunciado que iria prolongar a greve, inicialmente prevista só até ao final do primeiro período escolar, até ao final do ano letivo.
Perante as questões de legalidade levantadas pela tutela, os sindicatos dos professores decidiram suspender a greve ao trabalho suplementar que iria arrancar hoje e remarcaram-na para o dia 29, prolongando-se até ao final do ano letivo, informou no sábado o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira.
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