Em comunicado hoje divulgado, a Federação Nacional de Educação (FNE) adiantou que “acaba de solicitar ao Ministério da Educação a revisão da situação”.

Em causa estão os descontos para a Segurança Social dos professores aos quais é atribuído um horário incompleto, ou seja, aqueles que dão menos de 22 horas de aulas por semana e que, segundo denunciam os afetados e os sindicatos que os representam, estão a ser tratados para efeitos contributivos como trabalhadores a tempo parcial, o que não corresponde à realidade, insistem os sindicatos.

A FNE, mas também o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), divulgaram comunicados a criticar o recente aditamento a uma nota informativa do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGEFE), a qual determina que “seriam contabilizados para declaração à Segurança Social 30 dias em cada mês, desde que o horário seja de, pelo menos, 16 horas”, segundo o comunicado da FNE, que defende que “uma tal orientação continua a estar ferida do incorreto entendimento do trabalho docente, procurando integrá-lo na lógica dos contratos de trabalho a tempo parcial, o que não se lhes pode aplicar”.

A federação recorda que tal como previsto no Estatuto da Carreira Docente os horários docentes, independentemente do tipo de vínculo do professor e do número de aulas que lhe seja atribuído, são compostos por uma componente letiva – número de aulas por semana e trabalho direto com alunos – e trabalho não letivo - de serviço na escola.

Da divisão não resulta, acrescenta a FNE, “que o docente não tenha de estar disponível para trabalho na escola em todos os dias da semana e do mês”.

“Deste modo, a disponibilidade permanente do docente para todo o trabalho letivo e não letivo – de estabelecimento e individual – não configura a situação de trabalho a tempo parcial que a administração teima em querer impor indevidamente”, acrescenta.

O comunicado do SIPE acrescenta que “entre as várias incorreções e incoerências do documento, os cálculos contidos na nota informativa agora aditada para horários inferiores a 16 horas considera apenas os 22 dias úteis e não os 30 dias como é suposto e necessário para serem calculados os descontos da segurança social, já que deve ser considerado o direito ao descanso de todo e qualquer trabalhador”.

Para o SIPE, se os serviços do Ministério da Educação insistirem nesta interpretação “os danos são imensuráveis e continuam a perpetuar-se, refletindo-se não só na injusta negação de acesso a prestações sociais – como subsídio de desemprego, subsídio de maternidade e paternidade –, mas igualmente, no futuro, com a dificuldade no acesso à reforma por docentes que trabalharam toda uma vida”.

A FNE defende que este entendimento “insiste numa perspetiva que não tem enquadramento suficiente” e que “cumulativa e arbitrariamente determina que esta orientação só tenha efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, o que faz com que, mesmo em relação à situação que se pretende regularizar, ela é injusta, por deixar sem aplicação da nova norma todos os que anteriormente trabalharam em idênticas circunstâncias”.

A FNE manifesta ainda a sua disponibilidade para um acompanhamento legal da questão junto dos seus associados.

No início de fevereiro o SIPE avançou com ações judiciais contra a Segurança Social “com o intuito de repor a legalidade nos descontos dos docentes contratados com horário incompleto”.

No final do ano passados grupos de professores afetados pela questão manifestaram-se no Porto e em Lisboa, frente às sedes do Partido Socialista em ambas as cidades, para contestar o que consideram ser a “anarquia” nos descontos para a Segurança Social.

De acordo com a plataforma “Professores lesados nos descontos para a Segurança Social”, que organiza a manifestação, existem nas escolas públicas 7.315 docentes com horários incompletos.