A proibição de circulação entre concelhos (que deveria começar às 20h00 de amanhã foi antecipada para as 00h00 desta sexta-feira, o que significa que só poderá circular entre concelhos até às 23h59 desta quinta-feira.
De acordo com uma declaração de retificação publicada na quarta-feira em Diário da República, “é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas”.
Anteriormente, apenas constava que era “proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda-feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.
Ou seja, no primeiro decreto não estava definida a hora a que a proibição entraria em vigor a 26 de março, algo que a nova redação vem incluir.
Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”.
Esta medida é uma das alíneas do plano de reabertura a “conta-gotas” que começou em 15 de março e que se prolonga até 03 de maio.
(Notícia atualizada às 13:07)
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