Uma denúncia contra o juiz Rogério Favreto foi apresentada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que se argumenta que, ao emitir a ordem de soltura do ex-presidente brasileiro, o juiz "flagrantemente violado o princípio do árbitro, e, portanto, a ordem jurídica e o Estado democrático de direito".
Favreto aceitou no domingo de manhã um ‘habeas corpus' apresentado por um grupo de deputados que apoia Lula da Silva, preso desde o último dia 07 de abril, e ordenou a sua “libertação imediata".
Este juiz estava em serviço no Tribunal Regional da Quarta Região (TRF-4), tribunal de segunda instância com sede em Porto Alegre, que em abril negou os últimos apelos de Lula da Silva e ordenou a sua prisão.
Na decisão, Favreto argumentou que a condição de pré-candidato nas próximas presidenciais do Brasil pelo Partido dos Trabalhadores (PT) era um facto novo no caso de Lula da Silva e, por isso, ele deveria ser libertado para disputar as eleições em igualdade de condições com os seus adversários.
A decisão de Favreto foi questionada pelo juiz Sergio Moro, responsável pelo processo contra o ex-Presidente brasileiro em primeira instância, e posteriormente revogada pelo juiz João Gebran Neto, relator do caso no TRF-4.
Mesmo assim, Favreto insistiu e ditou uma nova ordem de libertação para Lula da Silva, que deveria ter sido cumprida no domingo, mas estas diferenças foram finalmente resolvidas pelo presidente do TRF-4, Carlos Thompson Flores.
Depois de quase dez horas de embate judicial, Thompson Flores decidiu que, diante do "conflito de competência", valeria a decisão de Gebran Neto de negar a soltura de Lula da Silva.
Segundo a acusação enviada pelos promotores hoje contra Favreto "um juiz é incompetente para derrubar a decisão de um colegiado", referindo-se ao grupo de juízes do TRF4 que já havia negado recursos semelhantes para Lula da Silva.
Os promotores que apresentaram a acusação, que pode motivar sanções administrativas contra Favreto, também negam que a candidatura presidencial de Lula da Silva seja um facto novo no caso porque ela fora anunciada antes de ele ser condenado em abril passado.
Para estes promotores, o juiz incorreu num "ativismo judicial pernicioso e arbitrário" e violou regras segundo as quais um magistrado de plantão (de serviço) não pode "avaliar recursos já analisados por um tribunal colegiado".
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