Marcelo Rebelo de Sousa tinha já promulgado 11 diplomas setoriais relativos à descentralização de competências para as autarquias, que estão publicados em Diário da República.

Segundo o diploma do Governo agora promulgado, os municípios assumem, na proteção e saúde animal, competências na autorização ou licenciamento dos centros de recolha e hospedagem para animais, concursos e exposições de animais, profilaxia médica e sanitária, e atividade pecuária, nos casos em que sejam a entidade coordenadora.

No domínio da segurança dos alimentos, passam a ter competência sobre estabelecimentos industriais que utilizem matéria-prima de origem animal não transformada, entre outras, estabelecimentos industriais de transformação de géneros alimentícios, estabelecimentos e mercados abastecedores e municipais, e estabelecimentos pecuários e de abate de animais destinados à produção de carne para alimentação humana, enquanto entidade coordenadora.

No âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais foram já publicados os diplomas setoriais nos domínios das praias, jogos de fortuna ou azar, promoção turística, vias de comunicação, justiça, fundos europeus e captação de investimento, bombeiros voluntários, atendimento ao cidadão, habitação, património e estacionamento público.

As competências previstas nestes 11 diplomas publicados “são automaticamente transferidas para os municípios”, podendo as respetivas assembleias municipais decidir não exercer as novas atribuições já este ano.

A recusa em assumir as novas competências deve ser comunicada até 60 dias após a publicação de cada decreto-lei, sendo a primeira data o próximo dia 31 de janeiro.

O Governo aprovou ainda os diplomas relacionados com policiamento de proximidade, proteção civil, cultura, ação social, educação, saúde, transporte em vias navegáveis interiores, áreas portuárias e áreas protegidas, que aguardam promulgação.

Além dos diplomas setoriais, num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 - altura em que as autarquias e entidades intermunicipais assumirão em definitivo as novas atribuições -, falta aprovar o decreto de novas competências das freguesias.