Em abril de 2018, o Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que impunham sigilo absoluto relativamente às pessoas nascidas em consequência de técnicas de procriação medicamente assistida, com recurso a dádiva de gâmetas ou embriões, incluindo nas situações de gestação de substituição.

Numa nota colocada no ‘site’ da presidência, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que “promulgou o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida”.

A legislação promulgada hoje surge na sequência da aprovação pelo parlamento, em 3 de maio, de um regime transitório para garantir o anonimato a quem tenha doado gâmetas e embriões antes de o Tribunal de Constitucional se pronunciar contra o sigilo.

A norma transitória abrange os embriões resultantes de doações anteriores a 7 de maio de 2018 e utilizados até cinco anos após a entrada em vigor da lei, bem como os gâmetas doados antes daquela data e usados até três anos após a entrada em vigor do diploma.

O TC chumbou a regra do anonimato de dadores por considerar que impunha “uma restrição desnecessária aos direitos à identidade pessoal e ao desenvolvimento da personalidade das pessoas nascidas” através destas técnicas.

O acórdão do TC surgiu após um pedido de fiscalização da constitucionalidade de alguns aspetos da lei da PMA formulado por um grupo de deputados.