O pagamento desta segunda ‘tranche’ do Imposto Municipal sobre os Imóveis prolonga-se até ao final do mês de agosto, sendo que a liquidação total do IMI apenas fica concluída em novembro.
Em 2019 as regras de pagamento do IMI sofreram várias alterações, com o Orçamento do Estado a determinar que as primeira e segunda prestações do imposto deixariam de ser pagas em abril e julho para avançarem, respetivamente, para maio e agosto.
Sem alterações ficou a terceira fase de pagamento que continua a ter de ser efetuada em novembro.
Além das datas, também os valores a partir dos quais o imposto se desdobra em uma, duas ou três fases de pagamento, foram alterados, sendo que, a partir deste ano, apenas os proprietários com um IMI até 100 euros recebem apenas uma nota de liquidação. Até 2018, este valor mínimo estava balizado nos 250 euros.
No caso dos proprietários com uma conta de IMI entre os 100 e os 500 euros, a Autoridade Tributária e Aduaneira divide-o em duas fases, cujo pagamento ocorre em maio e novembro, enquanto os que pagam mais de 500 euros recebem mais uma nota de liquidação, para ser paga em agosto.
De acordo com dados do Ministério das Finanças enviados à agência Lusa há 669.141 proprietários com imóveis cujo valor patrimonial tributário resulta num IMI superior a 500 euros.
Entre os vários ajustamentos que foram feitos este ano inclui-se ainda o facto de as notas de liquidação do IMI passarem a incluir uma referência para o pagamento da totalidade do imposto durante a primeira prestação, em maio, não havendo ainda informação sobre quantos proprietários terão feito esta opção.
O IMI é cobrado pela AT mas constitui uma receita das autarquias locais. Em 2018, o valor transferido para os municípios ascendeu a 1.475 milhões de euros, segundo indicam as estatísticas deste imposto recentemente divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Em 2017, o valor transferido tinha sido de 1.474 milhões de euros.
A mesma informação estatística adianta que, no ano passado, gozaram de isenção um total de 1.349.662 prédios urbanos (casas e terrenos para construção), o que traduz uma quebra de cerca de 5% face ao número de isentos um ano antes.
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