Por imposição da lei das armas aprovada em 2019, todos os proprietários de armas de fogo são obrigados a adquirir um cofre ou armário de segurança não portátil para guardar as armas em casa.
Segundo a lei, o cofre é obrigatório logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo.
Após adquirirem o cofre ou armário não portátil, os detentores das armas têm de submeter na plataforma eletrónica disponibilizada pela PSP o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública avança que, desde setembro de 2019, recebeu o comprovativo de instalação de 80.225 cofres e armários de segurança não portáteis para guarda das armas.
A PSP sublinha que o prazo para os proprietários de armas de fogo adquirem o cofre ou armário de segurança e remeterem à polícia o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento, foi prorrogado até 31 de julho de 2021 devido às dificuldades no mercado em satisfazer todas as necessidades, tendo em conta o elevado número de pedidos de aquisição destes equipamentos.
Segundo a legislação, os proprietários de armas de fogo que não entregarem o comprovativo da aquisição do cofre até 31 de julho são punidos com uma multa de 50 euros e advertidos para a obrigação da sua aquisição por mais 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada mais uma coima entre 700 ae 7000 euros.
Num balanço feito recentemente à Lusa, a PSP revelou que em Portugal existem cerca de 1,5 milhões de armas legais, sendo a maioria carabinas e espingardas destinadas à caça.
A PSP calcula que mais de 80% das armas legalizadas em Portugal são das classes C e D, nomeadamente carabinas e espingardas que estão nas mãos de caçadores, que só as podem utilizar quando estão a realizar esta atividade.
Segundo a PSP, que tem a competência de controlar e fiscalizar o fabrico, armazenamento, comercialização, uso e transporte de armas de fogo, o número de armas legais em Portugal tem-se mantido estável nos últimos anos.
Comentários