“Se alguém quiser hoje ter um direito real para ter habitação vitaliciamente, inclusivamente ter um direito que é renunciável, já tem esses direitos no Código Civil à sua disposição”, avançou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, referindo-se ao direito de usufruto e ao direito à habitação.
Neste sentido, os proprietários estranham a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, pois “parece que se está a sobrepor a figuras que já existem”.
“O que se tem passado com essas figuras é que não têm sido atrativas para ninguém”, afirmou Menezes Leitão, indicando que se trata de “uma oneração muito grande para o imóvel - a maior parte dos proprietários não está disposto a ter um direito real que dura toda a vida do morador e continuar com o seu imóvel nesses termos - e o enquadramento fiscal não é muito favorável”, já que acresce o pagamento do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT).
Questionando as normas do Direito Real de Habitação Duradoura, nomeadamente se a caução inicial entre 10% e 20% do valor do imóvel é sobre o valor patrimonial ou sobre o valor comercial, o presidente da AIL, Romão Lavadinho, considerou que “o inquilino vai passar a ser o banqueiro do proprietário, vai financiar o proprietário”.
“Isto a ter interesse é um nicho muito reduzido de inquilinos”, declarou Romão Lavadinho, reforçando que este tipo de contrato “não serve os inquilinos, serve apenas o interesse de alguns proprietários”.
Neste sentido, o representante dos inquilinos avançou que o conselho que vai dar a quem estiver interessado em celebrar um contrato no âmbito do Direito Real de Habitação Duradoura é que invista na aquisição de casa própria, recorrendo a empréstimo bancário.
O Governo aprovou hoje a criação do Direito Real de Habitação Duradoura, que permite estabelecer contratos para a “permanência vitalícia” dos moradores nas casas, através do pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal.
“Nem é arrendamento, nem se trata de ter propriedade sobre a própria casa”, afirmou o ministro do Ambiente e da Transição Energética, João Matos Fernandes, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros.
Segundo o titular da pasta da Habitação, a permanência vitalícia do morador na casa dos proprietários é conseguida através do pagamento de uma caução inicial entre 10% e 20% do valor do imóvel e com o pagamento de uma prestação mensal acordada entre as partes.
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