Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa em Luanda, adiantou que a nova prorrogação do estado de emergência “combina preservação da saúde e atividade económica” e representa o início de uma nova caminhada, considerando que algumas atitudes terão de ser interiorizadas.

“São medidas que são anormais, mas necessárias tendo em conta a vida e a saúde de todos nós”, sublinhou, acrescentando: “estamos a começar a fazer o caminho para nos habituarmos a um conjunto de regras e a um modo de vida anormal que vai passar a ser o nosso normal, com que vamos conviver de modo permanente durante os próximos tempos”.

O terceiro período de estado de emergência, que começa às 00:00 de 11 de maio e se prolonga até 25 de maio mantém a suspensão de um conjunto de direitos, incluindo a proibição de entradas e saídas no país, salvo as exceções previstas.

É permitida a circulação interprovincial para efeitos de exercício de atividade económica, exceto no que diz respeito a Luanda que mantém a cerca sanitária.

Nas instituições públicas, os funcionários terão de usar máscaras faciais e mantêm-se a salvaguarda das relações jurídico laborais, sendo que além da proibição de cessar, também não se pode suspender essas relações.

A prática de exercício físico ao ar livre tem horário alargado ao fim de semana, das 05:00 às 19:00.

Os estabelecimentos comerciais são obrigados a definir capacidade máxima de atendimento, com distanciamento físico entre clientes e obrigatoriedade de uso de máscaras por clientes e funcionários.

A venda ambulante e os mercados passam a funcionar entre terça-feira e sábado, sendo obrigatório o uso de máscaras. Aos domingos, não só é proibida a venda ambulante, como também a compra de produtos a quem esteja a praticar esta atividade.

A violação da regra da celebração de cultos é passível de suspensão do reconhecimento da confissão religiosa até um ano.

Os trabalhadores domésticos voltam a estar autorizados a prestar serviço, entre as 06:00 e as 15:00 e o empregador deve criar condições de biossegurança e disponibilizar máscaras

Passam a ser também obrigatórias em cerimónias fúnebres

Os motoristas que excedam a lotação máxima permitida (50%) poderão perder a sua licença.