Em causa está um projeto de decreto-lei sobre o Mecanismo de Alerta Precoce (MAP), que se baseia na informação reportada pelas empresas ao Fisco, através da Informação Empresarial Simplificada (IES), e enviada ao Banco de Portugal, e permite uma avaliação das empresas e alertas sobre dificuldades.

“Começa a detetar-se uma tendência para a utilização de dados pessoais que constam da base de dados da Autoridade Tributária (AT) para prosseguir fins de interesse público que não cabem nas atribuições desta”, acusa a comissão no seu parecer ao diploma, publicado no seu portal e datado de terça-feira.

A comissão, alertando para a legitimação, por via legal, dos desvios de finalidade do tratamento de dados do Fisco, reconhece que o endereço eletrónico não é um dado sensível, mas salienta “não ser menos verdade” que os dados pessoais são recolhidos com uma específica finalidade e que, por essa razão, a sua reutilização para outros fins deve pautar-se por critérios de estrita necessidade.

“Portanto, só podendo ocorrer quando não existam alternativas mais adequadas”, salienta a comissão presidida por Filipa Calvão.

Além disso, diz ainda a comissão, a nova finalidade tem de se enquadrar nas atribuições do responsável pelo tratamento de dados, “o que não é manifestamente o caso” previsto no projeto de decreto-lei objeto do parecer, recomendando a CNPD a “reponderação” desta opção.

O decreto-lei, na opinião da comissão, deve ainda conter uma norma que preveja a obrigação da prestação do direito de informação aos titulares dos dados, membros dos órgãos de administração das empresas, e a possibilidade de exercerem os seus direitos previstos no Regulamento Geral da Proteção de Dados, que entra em vigor no dia 25 de maio em toda a União Europeia.

O Mecanismo de Alerta Precoce (MAP) pretende trazer as empresas mais cedo para diagnóstico, acompanhamento e aplicação de instrumentos de revitalização, medidas do Programa Capitalizar, que pretende fomentar a capitalização das empresas e evitar insolvências.

Este mecanismo foi disponibilizado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação em 2015, no seu sítio na internet, mas como uma iniciativa de caráter experimental, e de adesão voluntária, para proporcionar às empresas um exercício de reflexão para identificar fragilidades económicas e financeiras que coloquem em causa a viabilidade da empresa.

Este Mecanismo de Alerta Precoce - Early Warning foi concebido para ter uma utilização amigável, iniciando-se o processo com um registo prévio, que inclui elementos essenciais à caracterização da empresa e com o preenchimento da demonstração dos resultados e do balanço relativos aos três últimos exercícios, tendo-se utilizado a estrutura dos mapas da Informação Económica Simplificada (IES), que está estruturado sobre uma série de indicadores suportados nos Balanços e Demonstrações dos resultados das empresas.

No seu site, o IAPMEI lembra que esta ferramenta de autodiagnóstico está disponível ‘online’ para todas as empresas não financeiras, e em particular as pequenas e médias empresas (PME), tendo em vista “facilitar o acesso, de uma forma simples e automática”, a uma avaliação da sua situação económica e financeira, com base em indicadores relativos aos últimos exercícios.

“Através deste instrumento, pretende-se facultar às empresas um quadro de referência que lhes permita identificar eventuais debilidades da sua estrutura financeira, ou da sua performance económica e obter sugestões de reflexão sobre algumas variáveis críticas do desempenho do seu negócio”, lê-se no site do IAPMEI.

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, publicado no início de março, determina que o diagnóstico económico-financeiro da empresa, a entregar pelo devedor aos credores, pode ser feito com recurso a esta ferramenta de autodiagnóstico financeiro disponibilizada pelo IAPMEI.