O que preocupa a CNPD são as trocas (interconexão) de dados que o projeto de diploma prevê, para concretizar o acesso à aposentação antecipada daqueles beneficiários, sem ser aplicado o fator de sustentabilidade, de 14,67% este ano, em condições semelhantes às do regime geral da Segurança Social.
"Sendo certo que a interconexão [de dados dos pensionistas] não ocorre entre organismos públicos, mas sim entre ficheiros ou bases de dados, e estando em causa ministérios que dispõem de várias bases de dados, impõe-se a delimitação da interconexão em causa [...] nas vertentes de necessidade e de proibição do excesso" de acesso aos dados, lê-se no parecer da CNPD, publicado na quinta-feira na sua página de internet.
A comissão diz ainda, no documento, ser "imprescindível" uma especificação no diploma do "concreto serviço que será responsável pelo tratamento de dados", e cuja base de dados vai ser objeto de interconexão.
A CNPD critica ainda a ausência de um limite de tempo para a conservação dos dados pessoais dos pensionistas: "Verifica-se assim que a obrigação da Caixa conservar em arquivo todos os documentos do processo em formato digital não tem qualquer limite temporal em violação do princípio da limitação da conservação dos dados pessoais", afirma.
O projeto de diploma que flexibiliza as reformas antecipadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), e sobre o qual o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social pediu o parecer da CNPD, foi aprovado em 27 de junho pelo Conselho de Ministros e enviado de seguida para consulta pública.
Fonte daquele ministério, hoje em declarações à agência Lusa, adiantou que o período de consulta pública vai terminar dentro de cinco dias, sendo depois "avaliados os contributos" recebidos no âmbito desta consulta, e o projeto de diploma segue novamente para o Conselho de Ministros, para aprovação da sua redação final, e depois para publicação em Diário da República.
Atualmente, em Portugal, a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses, e, em idade inferior, a antecipação da pensão só pode ser pedida por quem tem 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos efetivos, mas tem uma dupla penalização, através do fator de sustentabilidade (14,67%, em 2019) e da taxa de redução da pensão de 0,5% por cada mês de antecipação.
A idade de acesso à reforma sem cortes na função pública passou para os 65 anos em 2013 e em 2014 foi agravado o fator de sustentabilidade e indexada a idade de saída para a reforma sem cortes à esperança média de vida, sendo o novo patamar fixado nos 66 anos.
Desde então, regista-se um aumento médio de um mês por cada ano, razão pela qual, este ano, é necessário ter 66 anos e cinco meses de idade para aceder à reforma sem penalização.
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