Numa nota divulgada hoje, o gabinete da provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, realçou que tem recebido “diversas queixas” de cidadãos que se opõem a facultar o Número de Identificação Fiscal (NIF) para identificação e registo nas bases de dados de entidades públicas, designadamente de municípios.
“Esta situação motivou a tomada de posição da provedora de Justiça, explicitando que o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações”, salientou.
De acordo com a provedora, “se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte”.
Na nota, o gabinete da provedora destacou ainda que, após este alerta, vários municípios se dispuseram já a alterar o procedimento de identificação e registo.
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