A candidata a um segundo mandato de quatro anos falava na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde recebeu elogios pela sua atuação no primeiro mandato e votos de reeleição através dos deputados Isabel Rodrigues (PS), Carlos Peixoto (PSD) e José Manuel Pureza (BE), bem como do presidente daquela comissão, Luís Marques Guedes (PSD).

Maria Lúcia Amaral afirmou que a "subsistência dos valores fundamentais depende da existência de instituições fortes e que estas mantêm-se fortes se se souberem adaptar às exigências do tempo em que atuam", razão pela qual se candidata não apenas para manter a Provedoria de Justiça como uma instituição forte, mas também aberta a reformas e aos novos tempos.

A professora catedrática de Direito aproveitou para desfazer equívocos, salientando que, hoje, a Provedoria de Justiça "não serve para ser um campo permanente de resolução de litígios entre os cidadãos e a administração pública", mas sim o "mediador entre o cidadão e o Estado".

Nesse domínio, referiu que o Provedor de Justiça "deve ser tudo menos um recetor passivo" das queixas apresentadas pelo cidadão, devendo ser um "recetor ativo" desses casos e da defesa dos cidadãos mais vulneráveis e expostos a atuações indevidas e lesivas do Estado.

Durante a audição, o deputado Carlos Peixoto questionou Maria Lúcia Amaral com o facto de um procurador do Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa ter considerado excessiva a indemnização de 800 mil euros atribuída, por decisão da Provedoria de Justiça, à família do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk, morto em 12 de março de 2020, nas instalações do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa.

Quanto aos critérios na determinação dessa indemnização, Maria Lúcia Amaral vincou que a "Provedoria de Justiça não institui critérios vindos do nada" e lembrou que durante o seu mandato aquela foi a quarta vez que, por resolução do Conselho de Ministros, a Provedoria de Justiça foi encarregada de atribuir uma indemnização, tendo antes, com base em critérios de um grupo de peritos, sido também atribuídas outras indemnizações, por danos patrimoniais e não patrimoniais (morais), aos familiares dos mortos do grande incêndio de 2017, bem como aos feridos graves dessa catástrofe.

No passado, e antes do seu mandato, recordou ainda, a Provedoria de Justiça arbitrou também as indemnizações aos familiares das vítimas da tragédia da Ponte Entre-os-Rios, notando que o cálculo das indemnizações obedeceu sempre a orientações e critérios bem definidos.

"Mantive-me fiel a esses critérios. Não inventei novos critérios", frisou Maria Lúcia Amaral.

A provedora admitiu que esses critérios não sejam seguidos jurisprudencialmente, mas sobre isso referiu apenas que "a Provedoria (da Justiça) para à porta dos tribunais".

Durante a audição, Maria Lúcia Amaral abordou ainda outras questões relacionadas como o enraizamento da Provedoria de Justiça na sociedade e a perceção pública de que esta instituição surge como um "tribunal alternativo" e como uma "justiça informal", onde não se aplica as regras do processo, nem as custas processuais, numa altura em que os tribunais administrativos são lentos na resolução dos litígios dos cidadãos com o Estado.

Os obstáculos e entropias no acesso ao Direito por parte dos cidadãos e a procura "muito elevada" da Provedoria de Justiça para "resolver os problemas que os tribunais administrativos tardam em resolver" foram outros tópicos abordados pela candidata, em resposta a perguntas dos deputados.

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