A portaria “estabelece as condições específicas de financiamento pelo PRR de operações destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior, introduzindo alterações à Portaria n.º 311-A/2021, de 20 de dezembro”.
O diploma publicado hoje “estabelece as orientações específicas relativas às condições de financiamento às entidades elencadas no artigo (...) dos apoios do PRR destinados a investimentos relativos ao alojamento de estudantes do ensino superior, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), recebidos da União Europeia a título de empréstimo ao Estado”.
As entidades promotoras de investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio a título de subvenção e assim se constituírem como beneficiários finais do PRR são instituições de ensino superior públicas ou entidades públicas locais, regionais e nacionais, nomeadamente municípios.
E ainda outras entidades públicas ou de capitais públicos dedicadas ao setor imobiliário ou da hospitalidade, pessoas coletivas públicas ou privadas de utilidade pública ou utilidade pública administrativa e âmbito social ou cultural ou consórcios entre entidades referidas nas alíneas anteriores.
De acordo com a portaria, as operações relativas a investimentos para alojamento de estudantes do ensino superior suscetíveis de receberem apoio do PRR são a construção de novos edifícios ou adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente.
E também a aquisição de edifícios ou frações existentes para adaptação (alteração, ampliação ou reconstrução) que passam a ser utilizados como alojamento para o ensino superior, não o sendo anteriormente, aplicando-se à aquisição todas as condições aplicáveis à construção e adaptação, nos termos previstos na presente portaria ou a renovação (alteração, ampliação ou reconstrução) de edifícios ou frações existentes, já utilizados como alojamento para o ensino superior.
Na portaria, assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, o ministro do Planeamento, Nelson de Souza e o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, é referido que a consagração de condições específicas de financiamento decorre da missão de serviço público que fundamenta e justifica o investimento público no alojamento do ensino superior.
O Governo destaca a possibilidade que proporciona para melhorar as oportunidades e as condições de frequência do ensino superior por estudantes carenciados, assumindo assim uma expressiva dimensão social e a ambição inerente aos objetivos consagrados no PRR de duplicar a oferta de alojamentos para estudantes do ensino superior no horizonte temporal 2026.
O documento salienta ainda que “Portugal apresenta uma situação particular no contexto europeu relativamente à disponibilidade de alojamento para estudantes do ensino superior, caracterizada pela conjugação de significativa escassez da oferta face às necessidades, particularmente em condições de preço e conforto compatíveis com as capacidades económico-financeiras de muitos dos estudantes e com as exigências da sua dedicação ao desempenho letivo, verificando-se simultaneamente um crescimento da presença de operadores privados nacionais e estrangeiros que praticam condições de arrendamento exigentes, situadas nas gamas média e alta”.
“Esta situação compromete gravemente a efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior e prejudica significativamente o acesso à sociedade do conhecimento e da inovação, bem como a produtividade e a competitividade globais da economia portuguesa. Esta falha de mercado justifica e fundamenta a intervenção e a mobilização de recursos do Estado para investimento de instituições públicas e para estímulo ao investimento dos agentes e atores privados na disponibilização de residências para estudantes do ensino superior”, realça ainda.
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