O Tribunal Constitucional, segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, declarou inconstitucional a lei que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão das habitações, um pedido de fiscalização sucessiva que tinha sido feito pelo CDS-PP e PSD em outubro de 2018.

“Vamos estudar a medida, vamos estudar a apresentação, ou não, novamente da medida com a sua adaptação em relação ao que o Tribunal Constitucional nos colocou, dizendo que consideramos uma medida justa, consideramos que era uma medida que vinha na lógica das políticas de habitação e que dava maior equidade entre o senhorio e o arrendatário e estamos disponíveis para, na próxima sessão legislativa estudar uma solução em relação à mesma medida”, disse aos jornalistas o deputado do PS Hugo Costa.

Depois de estudado o acórdão do Tribunal Constitucional, o PS vai tomar uma decisão, reiterando que o “grupo parlamentar do PS considerava a medida justa e a medida adequada”.

Também o PCP, pela deputada Paula Santos, considerou que “esta legislação protegia os direitos dos inquilinos, que na relação entre senhorio e inquilino são a parte mais fraca nesta relação e não concordamos com a decisão”.

“Face a esta decisão do Tribunal Constitucional, o PCP vai fazer uma análise mais profunda do acórdão e é nossa intenção procurar as soluções que defendam os inquilinos”, adiantou a comunista.

Na perspetiva do PCP, “é preciso ter presente o que levou e o momento e o que gerou de facto esta legislação e este trabalho que foi realizado na Assembleia da República”.

“Estávamos num momento em que a Fidelidade entendeu vender em conjunto várias habitações e em que os inquilinos não tinham qualquer direito de poder exercer o direito de preferência e foi nesse sentido que a Assembleia da República interveio, o PCP interveio no sentido de encontrar soluções que protegesse os inquilinos e que protegesse o direito à habitação dos inquilinos”, lembrou.

Tal como a agência Lusa tinha adiantado esta manhã, o BE vai voltar a apresentar o projeto original que tinha entregado na Assembleia da República e que desencadeou o processo legislativo, “incluindo a referência à divisão prévia em propriedade horizontal, que acabou por não vingar no processo parlamentar”.

Aos jornalistas, no parlamento, a bloquista Maria Manuel Rola considerou que o Tribunal Constitucional “acaba por privilegiar uma atuação relativamente à especulação imobiliária em detrimento do direito constitucional à habitação”.

“O tribunal vem dizer que a lei original apresentada pelo BE, que deu origem a todo este processo, acaba por ser a lei que responde a todas as dúvidas que foram levantadas pelo TC porque vem à priori constituir a propriedade horizontal, garantindo que a transmissão da propriedade é feita diretamente ao inquilino que vive naquele local”, refere ainda.

Assim sendo, para o BE, não “resta outra opção” que não apresentar a lei que deu entrada no parlamento no início do processo “porque vem responder a todas as necessidades que foram levantadas e porque vem responder à necessidade de aprofundamento do direito de preferência”.

“A lei que nós apresentamos, na altura, sofreu um processo legislativo aqui na Assembleia da República”, referiu Maria Manuel Rola.

Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, os juízes do Tribunal Constitucional concluem que o regime especial de preferência “sacrifica excessivamente o direito à livre transmissibilidade do prédio, sem satisfazer o objetivo da estabilidade habitacional”.

“Trata-se, pois, de uma intervenção legislativa que, nos seus efeitos restritivos ou lesivos, não se encontra numa relação proporcional ou razoável – de justa medida – com os fins prosseguidos”, defende.

A nova lei, que visava o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”, foi promulgada pelo Presidente da República em 12 de outubro de 2018, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial da primeira versão.

No final de outubro de 2018, CDS-PP e PSD apresentaram o pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma, no caso, o n.º 8 do artigo 1091.º do Código Civil, considerando o então líder parlamentar centrista, Nuno Magalhães, que as normas que tinham entrado em vigor violavam “princípios constitucionais fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa”, nomeadamente o direito à propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.