Em nota de imprensa hoje divulgada, o PSD não adianta se irá ou não reapresentar o projeto que foi aprovado pela Assembleia da República mas vetado por Marcelo Rebelo de Sousa. Contactado pela Lusa, o vice-presidente da bancada do PSD Emídio Guerreiro escusou-se a adiantar, por agora, qual será a posição do partido.

Na mensagem colocada no sábado no “site” da Presidência da República, o chefe do Estado alega que a lei deturpa o “largo consenso” criado por uma lei de 2009, que admitia um período de transição de cinco anos para que esses técnicos assinassem projetos, tornando o “regime transitório” em definitivo, “sem que se conheça facto novo que o justifique”.

O PSD contesta este argumento, referindo que quando o diploma foi aprovado pelo parlamento, em abril de 2018, “não se encontrava já em vigor esse período transitório, pelo que não é válido o argumento base do veto presidencial de que este decreto vem transformar em definitivo o referido período transitório”.

Por outro lado, os sociais-democratas consideram que decreto da Assembleia da República responde a uma recomendação do Provedor de Justiça, “clarificando o reconhecimento expresso dos direitos adquiridos dos engenheiros civis com títulos de formação obtidos em Portugal”, nas condições previstas numa diretiva comunitária.

Na lei que transpôs a diretiva, salienta o PSD, foram considerados “títulos de formação de arquiteto”, quando a formação tenha sido iniciada até ao ano académico de 1987/1988, os diplomas universitários das licenciaturas em Engenharia Civil do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e em Engenharia Civil da Universidade do Minho.

No entanto, alertam, “não foram expressamente reconhecidos esses títulos aos engenheiros civis licenciados nas universidades portuguesas, embora tenham sido reconhecidos aos engenheiros civis com formação obtida noutro Estado-Membro, por força da aplicação da diretiva”.

“Esta falta de clarificação gerou uma incoerência, que o Provedor de Justiça considerou discriminatório e inaceitável, pedindo a ‘clarificação urgente’ desta situação”, referem.

Para o PSD, não é possível que possam existir “engenheiros civis de nacionalidade estrangeira dotados de ‘títulos de formação de arquiteto’ a exercer em território nacional, quando isso não é permitido aos de nacionalidade portuguesa”.

“Não podemos ter portugueses dotados de ‘títulos de formação de arquiteto’ adquiridos em escolas estrangeiras e a exercer em território nacional, quando isso não é permitido a portugueses com formação em escolas portuguesas”, apontam.

“Compreendendo, embora, toda a fundamentação aduzida por sua Excelência o Presidente da República, foi para cumprir este desígnio, que o PSD considera justo, e pela defesa da igualdade de tratamento e da não discriminação, que apresentou o Projeto de Lei n.º 495/XIII/2, que esteve na base do Decreto da Assembleia da República agora vetado”, justificam.

A lei foi aprovada em 16 de março no parlamento, com os votos do PSD, PCP, PEV e PAN, a abstenção do PS e CDS e os votos contra do BE, 42 deputados socialistas, incluindo do presidente da Assembleia, Ferro Rodrigues, e sete do CDS, incluindo a líder do partido, Assunção Cristas.

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