Numa nota enviada à agência Lusa, o vereador social-democrata João Pedro Costa defendeu que a “devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil é devida com juros, à taxa legal, cujo montante devia acrescer já ao vale postal”.
Apontando que o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS) “por vezes parece estar contra os lisboetas”, o eleito do PSD apontou que “é teimoso agora ao não devolver a Taxa Municipal de Proteção Civil com juros, justificando-se com acórdãos do Tribunal Constitucional para situações similares”.
“Se um cidadão se atrasa um dia no pagamento ao Estado incorre em juros, mas se for lesado pela Câmara Municipal de Lisboa por dois anos não?”, questionou João Pedro Costa na nota enviada à Lusa.
Assim, o PSD irá apresentar, “em próxima reunião, a proposta de devolução imediata dos juros dos montantes indevidamente cobrados pela Câmara Municipal de Lisboa”.
Na mesma linha, também a vereadora Assunção Cristas (CDS-PP) frisou que “a Câmara anda mal se não fizer o pagamento com juros incluídos”.
Em declarações à agência Lusa, Cristas elencou que neste caso “é necessário aplicar a lei geral” relativamente à devolução de uma verba, e por isso “tem de haver o pagamento de juros pelo período decorrido”.
“Espero que o presidente da Câmara ainda reconsidere”, salientou.
Também a centrista admite apresentar uma nova proposta caso o município não pague os juros, de modo a “forçar a que haja uma decisão nesse sentido”.
“Espero que não seja preciso, e que a Câmara também venha ao encontro do CDS quanto ao pagamento dos juros”, vincou.
Assunção Cristas viu também com agrado a devolução do dinheiro ser feita através de vale postal, pois é o “meio mais próximo ao utilizado quando são cobradas as taxas”.
“É um aspeto positivo, que este foi caminho escolhido pela Câmara”, apontou a autarca.
O presidente da Câmara de Lisboa afirmou hoje que o município não vai devolver com juros os valores pagos relativos à Taxa Municipal de Proteção Civil porque a lei não o permite, apesar de essa ser a sua intenção.
"A Câmara não pode proceder esse pagamento porque não tem base legal para proceder a esse pagamento", justificou Fernando Medina aos jornalistas no final de uma cerimónia que decorreu nos Paços do Concelho.
Questionado sobre os moldes da devolução da taxa, o presidente da Câmara de Lisboa afirmou que os munícipes serão notificados "através de um vale postal", mas receberão apenas o que pagaram nos anos em que a Taxa Municipal de Proteção Civil vigorou.
A Taxa Municipal de Proteção Civil, chumbada a 19 de dezembro do ano passado, começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento. A 19 de dezembro o Tribunal Constitucional anunciou o chumbo desta taxa.
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