
De acordo com o acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, o CJN “nega provimento” ao pedido de impugnação, que queria que fossem anuladas as deliberações do Conselho Nacional do PSD de 14 de março (que marcou o calendário eleitoral) por não ter havido uma demissão do presidente Rui Rio, nem qualquer moção de censura à direção.
Para o ‘tribunal’ do partido, apesar de não ter havido um pedido de demissão formal, esse cenário foi colocado “sob condição”.
“[O presidente do partido] tomou esta iniciativa ao deixar claro que a opção competia ao Conselho Nacional (CN) decidir, sob condição, a interrupção do mandato aprovando a proposta ou, `a contrario´, rejeitando a mesma e mandatando a Comissão Política Nacional (CPN) para continuar o mesmo mandato”, refere o acórdão.
Ao ter aprovado o cronograma proposto pela direção, o CJN considera que o Conselho Nacional aprovou esta visão.
“A aprovação desta proposta pelo Conselho Nacional veio a consolidar esta ideia e permitir a interrupção do mandato do Presidente e da sua CPN, processo no qual os conselheiros participaram de uma forma ativa ao proporem reajustamentos ao calendário em análise e, dessa forma, possibilitarem a abertura de um novo processo eleitoral”, acrescentam.
Para a Jurisdição do PSD, “fazendo da vitória eleitoral e da constituição de Governo o seu mandato político, o presidente e a sua CPN consideravam que não deveriam continuar nas funções”.
“Contudo, deixaram ao Conselho Nacional o cumprimento da sua última vontade de não concluírem esse mesmo mandato. Foi isso que, em equilíbrio e sob condição, o Presidente do Partido Social Democrata, a CPN e o CN evidenciaram na defesa do PSD”, concluiu o acórdão.
As eleições diretas no PSD estão marcadas para 28 de maio e o Congresso entre 01 e 03 de julho, no Porto.
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