O início do julgamento (realizado por um tribunal singular - um juiz) está marcado para as 09:30 no Tribunal de Sintra – Juiz 1.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, à data dos factos com 26 anos e colocado na Esquadra de Carnaxide da Divisão Policial de Oeiras, deslocou-se no carro de patrulha juntamente com outro polícia à Estrada Nacional 117, n.º3, junto à rotunda de Queluz de Baixo, após comunicação, via rádio, de desacatos na via pública.
Chegados ao local, na madrugada de 23 de março, o arguido avistou um grupo constituído pelos quatro jovens, dois dos quais, à data, com 15 anos, acompanhados de, pelo menos, mais seis elementos, cujas identidades as autoridades não conseguiram apurar, que seguiam apeados a atravessar a passagem superior da via de acesso ao IC19.
A acusação relata que o arguido parou a viatura enquanto o outro PSP “encetou a perseguição apeado, munido da espingarda 'shotgun' municiada com balas de borracha”. Após este agente “ter dado ordem de paragem de viva voz e efetuado dois disparos para o ar”, os jovens “não acataram e prosseguiram a fuga apeada”, dirigindo-se para uma zona com vegetação densa.
De seguida, o arguido, também uniformizado e munido de uma arma de fogo, de marca ‘Glock 19’, calibre 9 milímetros, “encetou a perseguição apeada”. No momento em que abordou novamente os quatro elementos proferiu as expressões: “para, polícia, para, coloquem as mãos no ar”, mas estes “não acataram a ordem de paragem e prosseguiram a fuga apeada”, conta o MP.
Assim que o arguido alcançou os ofendidos, junto de uma rede de vedação, “identificou-se, proferindo em alta voz a expressão ‘polícia’ e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça”, mas os suspeitos voltaram a não acatar a ordem.
“Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída”, sustenta o MP, acrescentando que o arguido “empunhou a arma de fogo” e efetuou cinco disparos na direção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto.
As lesões provocadas pelos disparos originaram 180 dias com incapacidade para o trabalho geral e escolar, em dois dos ofendidos, e 126 dias no terceiro.
A acusação sublinha que “não foram encontradas armas na posse” dos quatro ofendidos e que o arguido agiu com “abuso da autoridade” e através de força desproporcionada.
O arguido, que está acusado de ofensa física qualificada, está atualmente a prestar serviço na Direção Nacional da PSP.
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