De acordo com o Jornal de Notícias, a polícia multou a mulher em 200€, a 28 de janeiro, porque este procedimento é uma violação do dever de recolhimento domiciliário. Para não ser catalogado como tal, o almoço teria de ser feito no local de estacionamento da empresa onde trabalha ou do domicílio.

A PSP afirma que, segundo a lei, "a permissão de deslocação (para praticar desporto, passear o animal de estimação, etc...) deverá ocorrer nas imediações do domicílio e a deslocação para trabalhar deverá servir esse fim".

Ao jornal, Raquel Carvalho contou o motivo para estar a almoçar num parque verde, dentro da sua viatura. "Sou uma doente de risco e evito almoçar junto dos colegas de trabalho para evitar ser contagiada com covid-19. Prefiro comer no carro e foi isso que fiz naquele dia", disse.

Segundo a visada, o parque em causa fica apenas  a "dois minutos de viagem" do seu local de trabalho e terá sido multada depois de a polícia receber "uma denúncia de um morador".