O diploma altera apenas o número de créditos necessários nas respetivas áreas científicas para lecionar História, Filosofia, Geografia, Matemática, Artes Visuais, Ciências Agropecuárias, que passam de 120 para 90.

No ano passado, os requisitos para as chamadas habilitações próprias, que permitem dar aulas apenas com licenciatura, sem um mestrado em ensino necessário para a profissionalização, foram alargados aos cursos pós-Bolonha.

Na altura, a tutela admitia que se tratasse de uma medida temporária para responder à falta de professores e, por isso, os requisitos estavam definidos apenas em despacho, passando agora a ficar estabelecidos em decreto-lei.

O tema esteve a ser negociado entre o Ministério da Educação e as organizações sindicais do setor em julho, sem que fosse alcançado qualquer acordo, uma vez que os representantes dos professores se opõem à possibilidade de dar aulas sem profissionalização.

No entender das principais federações sindicais, Fenprof e FNE, o recurso a habilitações próprias coloca em risco a qualidade do ensino e contribuiu para a desvalorização da profissão.