O diploma hoje publicado, assinado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, procede à primeira alteração da portaria de 27 de julho, que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches.

“A referida portaria consolidou uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, dando cumprimento à lei n.º 2/2022, de janeiro, que determinou o alargamento progressivo da gratuitidade da frequência de creche e creche familiar, com início no dia 1 de setembro de 2022”, lê-se no Diário da República.

Decorridos alguns meses de implementação desta nova fase, a portaria hoje publicada define os critérios de admissão e priorização nas creches abrangidas e clarifica alguns serviços e atividades abrangidas pela gratuitidade, como é o caso da alimentação com dieta especial mediante prescrição médica, e os serviços excluídos da gratuitidade, nomeadamente o transporte, que são de natureza facultativa.

No âmbito das situações das crianças com medidas de promoção e proteção, aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, cujo acesso exija a criação de vagas extras, são definidos os limites de integração de até mais duas crianças por cada sala existente, de acordo com a distribuição por grupos etários.

A par deste diploma, foi publicada a portaria que procede ao alargamento da gratuitidade das creches às crianças que frequentem estabelecimentos privados, uma medida que entra em vigor a 01 de janeiro.

O objetivo “é assegurar que, nos territórios em que haja escassez de oferta de vagas gratuitas em creche no sistema de cooperação, as famílias possam recorrer a creches da rede lucrativa ou solidária sem acordo, beneficiando de um apoio que se traduz na gratuitidade da creche”.

Para o efeito, é criada “uma bolsa de creches”, à qual podem aderir a dos do setor privado ou solidário sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social.

“Deste modo, as famílias que não encontrem soluções no sistema de cooperação poderão beneficiar das creches aderentes em termos de igualdade com o apoio que teriam na frequência de uma creche rede solidária”, salienta.

A portaria aplica-se a todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem as creches aderentes no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais e não tenham vagas no local abrangidas pela gratuitidade da rede social e solidária.

As creches aderentes têm de comprovadamente ter condições de instalação e funcionamento e encontrarem-se devidamente licenciadas, sendo que “a qualquer momento” o Instituto de Segurança Social pode excluir uma creche da bolsa, caso se comprovem não estar a ser cumpridas as normas em vigor.

Por outro lado, as creches podem a qualquer momento pedir para deixarem de constar na bolsa.

O valor da mensalidade, que para o ano 2022-2023 é de 460 euros por criança, é pago diretamente pelo ISS à creche, não podendo ser cobrado à família mais nenhum valor, com exceção das situações como o transporte.

Em declarações à imprensa, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, adiantou que serão hoje disponibilizados no ‘site’ do Instituto da Segurança Social dois novos formulários para que o processo arranque, sendo que um identifica onde há vagas no setor social em cada concelho e o outro é para as creches privadas se inscrevam e passem a ter acordo com a Segurança Social.