“O exercício da atividade de transportes em táxi pode ser suspenso mediante mera comunicação prévia aos municípios emissores da licença, por um período de até 365 dias consecutivos”, estabelece o diploma, que “entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”.
No decreto-lei prevê-se que “a retoma da atividade de transportes em táxi decorrente da suspensão deve ser comunicada pelo detentor da licença de táxi à câmara municipal”, e que “não pode haver nova suspensão num período de 365 dias consecutivos, contados a partir do último dia de suspensão”.
“As câmaras municipais podem opor-se à suspensão do exercício da atividade quando tiverem fixado um contingente inferior a sete táxis por concelho, no prazo de 10 dias úteis”, determina o diploma.
Segundo o documento, “presume-se que há abandono quando tiverem decorrido 365 dias consecutivos desde a emissão do último recibo comprovativo do valor total do serviço prestado”, nos termos do “sistema de tarifário” ou quando o taxímetro “não tenha registos de deslocações nesse período”.
“O abandono do exercício da atividade determina a caducidade do direito à licença do táxi”, refere-se no decreto-lei.
O mesmo diploma consagra ainda que os taxímetros “devem ser colocados na metade superior do tablier ou em cima deste, ou no espelho retrovisor, em local bem visível pelos passageiros”, sob pena de não poderem “ser sujeitos a controlo metrológico legal”.
A possibilidade de suspensão da atividade foi uma das medidas debatidas no grupo de trabalho informal para a modernização do setor do táxi, coordenado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, com a participação de representantes da Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e da Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL).
“De forma a que não seja prejudicado o nível de serviço de transporte em municípios com um número de táxis licenciados muito pequeno, é ainda dada a possibilidade desses órgãos autárquicos competentes se oporem à suspensão da licença”, esclarece-se no diploma.
A possibilidade de suspensão da licença de táxi permite que as viaturas possam, durante esse período, ser utilizadas em serviço de transporte de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).
Dirigentes das associações, na sequência do envio pelo Governo de dois projetos de diplomas com alterações à regulamentação do setor do táxi, consideraram as propostas como “pequenos detalhes”.
Os taxistas estiveram em protesto entre 19 e 26 de setembro de 2018, contra a entrada em vigor da lei que regula as quatro plataformas eletrónicas de transporte que operam em Portugal — Uber, Taxify, Cabify e Chauffeur Privé –, que entrou em vigor em 01 de novembro, com protestos em Lisboa, Porto e Faro.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da possibilidade de suspensão de atividade, ressalvando que as inovações “pecam por defeito” relativamente à “prometida reforma do setor do táxi”.
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