![Quais são os direitos das vítimas de crime? Um deles diz respeito a retirar o agressor de casa, mas ainda não se sabe bem como](/assets/img/blank.png)
O Conselho de Ministros aprovou, a 7 de dezembro, a Estratégia Nacional para os Direitos das Vítimas de Crime 2024-2028 (ENDVC), que visa garantir a prevenção da criminalidade e alcançar respostas eficazes para todas as situações de vitimação.
O ENDVC é "um instrumento dirigido a todas as pessoas, movido por princípios orientadores que espelham o relevo do comprometimento com as diretrizes europeias, a importância de uma perspetiva interdisciplinar, o empenho na consciencialização e capacitação das vítimas e da comunidade, bem como, no plano organizacional, da capacitação das respostas públicas e privadas dirigidas às vítimas com vista à consolidação holística de direitos", referia o comunicado do Governo. Esta sexta-feira, a resolução foi publicada em Diário da República.
"O Programa do XXIII Governo Constitucional assume objetivos em matéria de vítimas de crime, predominantemente centrados na intervenção do Estado no domínio da violência de género e da violência doméstica. Não obstante, e como revelam os dados disponibilizados pela Comissão de Proteção às Vítimas de Crime, as necessidades das vítimas em Portugal vão naturalmente além das intervenções dirigidas àqueles concretos fenómenos criminais. Acresce que a divulgação do recente relatório final da Comissão Independente para o Estudo do Abuso Sexual de Crianças na Igreja Católica Portuguesa sublinhou a frequência e a incidência desta realidade, que não deve ser negligenciada quando se perspetiva resposta integrada à proteção de tais vítimas de crime", pode ler-se.
Além de "adequar os espaços policiais e judiciários ao atendimento da vítima", e de "adequar os protocolos de atuação processuais ao atendimento da vítima", esta estratégia pretende também "operacionalizar medidas de proteção das vítimas, mitigando o risco de vitimação secundária". Neste sentido, prevê-se que umas das atuações seja "criar resposta que permita retirar o infrator da casa de morada de família e encaminhá-lo para os recursos sociais existentes na comunidade".
Todavia, segundo o Público, ainda não se sabe bem como é que tal vai acontecer. "Estamos a prever que seja feita a discussão sobre quem fica em casa e quem deve sair. Tem de haver um projeto legislativo e um projeto-piloto. Temos de fazer a experiência e de escalar as soluções", referiu apenas a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.
"Há aqui coisas que são práticas e que os serviços podem por si concretizar. Há uma ou outra coisa que depende de propostas legislativas a apresentar. Há muitas coisas que vão ser estudadas pela primeira vez", frisa.
Assim, esta estratégia "procura garantir a prevenção da criminalidade e o encontro de respostas eficazes para todas as situações de vitimação, sem negligenciar as necessidades específicas das vítimas especialmente vulneráveis".
A propósito desta estratégia nacional, o Ministério da Justiça (MJ) referiu, em comunicado, que a mesma resultou do grupo de trabalho criado por despacho conjunto do Governo e contou com a participação de diversas áreas governativas, de organizações não governamentais e da academia, nomeadamente duas especialistas em vitimologia.
Mais concretamente, o MJ enumera que participam ainda naquele grupo de trabalho as áreas governativas da Administração Interna, das Finanças, dos Assuntos Parlamentares, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, além da Procuradoria-Geral da República e da Comissão de Proteção às Vítimas de Crime.
Segundo o MJ, a estratégia nacional é um mecanismo "inovador na área dos direitos das vítimas por, ao contrário de iniciativas anteriores, se destinar de forma transversal a todas, independentemente da tipologia de crime em causa".
A estratégia - menciona o MJ - divide-se em seis eixos estratégicos, um dos quais destinado "a promover a informação e o acesso à justiça capacitando as vítimas nos seus direitos, através do aumento da implantação territorial dos Gabinetes de Apoio à Vítima (GAV), da consolidação da linha nacional de apoio à vítima e da criação de uma solução digital com componente móvel que, com georreferenciação, permita, aceder a informação sobre direitos e serviços, assim como apresentar queixa/participação/denúncia".
Outro dos eixos visa simplificar o processo de acesso aos serviços de apoio às vítimas e valorizar o trabalho feito por estes serviços, garantindo a integridade dos direitos das crianças e jovens vítimas em acolhimento de emergência ou casas de abrigo.
A estratégia pretende ainda "criar condições para a participação da vítima no processo penal, por exemplo, criando mecanismos de transporte gratuito sempre que os custos e/ou distância sejam obstáculo à comparência da vítima às diligências necessárias. Neste domínio, via ainda adotar protocolos policiais e judiciários que impeçam contacto físico e/ou visual entre vítima e infrator durante diligências processuais, bem como "adaptar o modelo da Casa da Criança à realidade portuguesa".
O documento - diz o MJ - está ainda em linha com o programa do atual Governo, a Estratégia da União Europeia sobre os direitos das vítimas 2020-2025 e a Lei de Política Criminal para o biénio de 2023-2025.
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