O despacho conjunto dos ministérios da Justiça e da Saúde, que entra em vigor a 04 de fevereiro, estabelece um modelo que permite a deslocação dos profissionais de saúde dos hospitais aos estabelecimentos prisionais e aos centros educativos para prestarem cuidados de saúde à população reclusa.
Esta rede de referenciação surge como modelo de prevenção, diagnóstico e tratamento dos reclusos enquanto utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em matéria de doenças infecciosas, como a infeção pelo vírus da imunodeficiência humana (VIH) e pelos vírus da hepatite.
O despacho determina também a celebração, no prazo de 45 dias a contar da sua entrada em vigor, de um protocolo entre os estabelecimentos hospitalares e prisionais para permitir que os reclusos passem a realizar testes de rastreio de VIH e hepatites virais.
Nesse sentido, os reclusos vão passar a realizar testes de rastreio de VIH e hepatites virais “à entrada do estabelecimento prisional no momento da avaliação clínica inicial, assim como anualmente, ao longo da execução da pena ou medida privativa da liberdade, e ainda no momento anterior à sua libertação”.
A realização destes testes de rastreio é da responsabilidade das respetivas prisões e a sua atividade deve ser registada nos sistemas de informação do SNS.
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