De acordo com resumo das alterações ao Regime Jurídico da Segurança Privada facultado pelo Ministério da Administração Interna (MAI) ao SAPO24, sempre que “uma atividade seja considerada de risco para a segurança e ordem pública (por avaliação de ameaça a realizar pelas FS [Forças de Segurança]” pode ser estabelecido “um conjunto de medidas de segurança obrigatórias”, por despacho do MAI.

No que diz respeito às revistas de prevenção e segurança, a alteração à Lei nº 34/2013 diz agora que “as revistas nos eventos desportivos, nos aeroportos, portos e recintos especificamente autorizados passam a poder ser realizadas com recurso a palpação, desde que supervisionadas pelas FS”, sendo que tal “não é permitido nas discotecas”.

Assim, esta revista por palpação apenas é permitida em casos específicos ou mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, no acesso a locais de acesso vedado ou condicionado ao público que justifiquem proteção reforçada, "sendo exclusivamente realizada por pessoal de vigilância do mesmo género que a pessoa sujeita à revista e sob a supervisão das forças de segurança".

Deste modo, é permitido à PSP “proceder à verificação da idoneidade dos administradores e funcionários das empresas de segurança privada”, com base numa "avaliação de risco". É ainda referido no documento que os sistemas de videovigilância devem “permitir acesso direto pelas FS e sistemas de alarmística”.

Anteriormente, estava previsto na legislação que estes profissionais de segurança privada utilizassem apenas "equipamentos de revista não intrusivos", como raquetes de deteção de metais e de explosivos.

Tal como consta no diploma que aprova o sistema de segurança em estabelecimentos de diversão, prevê-se que "a recusa à submissão a revista, realizada nos termos previstos na lei, pode determinar a impossibilidade de entrada no local controlado".

Por sua vez, a alteração ao Decreto-Lei nº135/2014 vem dizer que a vigilância física passa a ser obrigatória para estabelecimentos com mais de 100 lugares e em casos em que existem zonas de clientes a partir dos 200 lugares tem de haver o acréscimo de um segurança privado por cada 250 lugares.