Em comunicado, o Conselho Regulador da ERC apontou que as recomendações foram adotadas na quarta-feira e foi aberta hoje a consulta pública “com vista à adoção de uma diretiva destinada a incentivar padrões de boas práticas que garantam a independência e autonomia editorial, bem como o direito dos cidadãos de serem informados”.
O regulador considera que “a identificação e separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos publicitários/comerciais vem ganhando relevância a nível regulatório, designadamente por via do aumento das participações e denúncias junto da ERC”, que visam tanto órgãos de comunicação social generalistas, como especializados ou temáticos.
Assim, a ERC recomenda, entre outras medidas, a identificação “evidente e imediata para os públicos” da natureza comercial dos conteúdos, utilizando designações que indiquem claramente a existência de uma relação de natureza comercial, que deve surgir logo no início da divulgação, e que os diferentes conteúdos também se distingam do ponto de vista gráfico e/ou visual e/ou acústico.
Para a ERC, designações como “parcerias”, “colaborações” e “apoios” são pouco precisas e transparentes, não permitindo que o público compreenda suficientemente a natureza, jornalística ou publicitária/comercial, do conteúdo divulgado e, por isso, devem ser complementadas com informação adicional sobre os termos das parcerias, colaborações ou apoios.
No caso das páginas na internet, o regulador recomenda que a natureza publicitária/comercial seja identificada no conteúdo específico, bem como nos respetivos destaques na página de abertura e nas secções em que é publicado, e nos sítios eletrónicos dos órgãos de comunicação social que possuam secções específicas destinadas à publicação de conteúdos de natureza publicitária/comercial, a descrição da natureza promocional da secção deve constar do topo da página numa barra fixa.
Adicionalmente, recomenda-se que os órgãos de comunicação social ponderem “adequadamente as incompatibilidades legais e ético-deontológicas aplicáveis à atividade jornalística” e elaborem “códigos de conduta internos para orientar as atividades dos seus profissionais e esclarecer os seus públicos no que a esta matéria diz respeito”.
Para a elaboração das recomendações agora submetidas a consulta pública a ERC recebeu contributos da Associação Portuguesa das Agências de Publicidade, Comunicação e Marketing (APAP), da Autoridade da Concorrência, da Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, do Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas, da Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social (CPMCS), da Direção do Sindicato dos Jornalistas, da Direção-Geral do Consumidor e da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
A ideia agora é recolher sugestões que contribuam para a estruturação de orientações que regulem a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais, garantindo o cumprimento das normas éticas e legais próprias da atividade jornalística.
Os contributos podem ser enviados por ‘email’ (info@erc.pt) ou endereço postal (Avenida 24 de Julho, 58, 1200-869 Lisboa) por todos os cidadãos ou órgãos de comunicação interessados, até dia 28 de outubro, identificando a entidade/cidadão participante, o respetivo endereço postal ou endereço eletrónico e, querendo, a qualidade profissional em que se pronuncia, com a referência “Consulta Pública — Recomendações sobre a separação entre conteúdos jornalísticos e conteúdos comerciais”.
Caso o participante não pretenda ser identificado na divulgação pública do seu contributo, ou considere que o mesmo contém dados confidenciais que não devem ser divulgados, deverá expressamente solicitá-lo na comunicação remetida à ERC.
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