Segundo fonte judicial, o tribunal superior negou provimento ao recurso do Ministério Público que discordava da absolvição dos arguidos proferida em primeira instância, em 2018, pelo Tribunal de Penafiel.

O acidente aconteceu no dia 10 de março de 2010, quando um viaduto em construção no IP4, em Amarante, abateu, causando ferimentos em oito trabalhadores da obra e a morte de uma pessoa que seguia num automóvel e passava sob a estrutura.

Os arguidos respondiam pela alegada prática do crime de infração de regras de construção.

Segundo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto do Ministério Público, não foi possível provar ao Tribunal da Relação do Porto que tenha sido a violação das normas de construção a causa de derrocada do viaduto, contrariando a tese da acusação.

O tribunal superior considerou que a primeira instância decidiu bem, "ao observar o princípio in dubio pro reo', por não haver "qualquer elemento probatório do qual se extraísse a causa do colapso da estrutura".