Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o TRL “negou provimento” aos recursos apresentados pelos oito arguidos e confirmou, “na íntegra”, o acórdão proferido em 20 de maio de 2019 pelo Tribunal de Sintra.
O tribunal de primeira instância aplicou a sete dos arguidos, em cúmulo jurídico, penas únicas entre dois meses e cinco anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, pelos crimes de sequestro, de ofensa à integridade física qualificada, de falsificação de documento, de injúria e de denúncia caluniosa.
A um dos arguidos, o coletivo de juízes do Tribunal de Sintra, presidido por Ester Pacheco, determinou que a pena de um ano e meio fosse efetiva, por este arguido já ter sido condenado no passado.
O tribunal absolveu, na ocasião, nove dos arguidos, e não deu como provado que os arguidos condenados tenham agido com ódio racial nem que tenham cometido o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, razão pela qual absolveu todos os arguidos deste crime.
Apesar de não terem ficado provados em julgamento a motivação racial nem o crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes e desumanos, a presidente do coletivo de juízes sublinhou, na ocasião, que “o comportamento dos arguidos consubstancia um grave abuso de autoridade”.
O tribunal de primeira instância sustentou, durante a leitura do acórdão realizada em 20 de maio de 2019, que “nenhum dos ofendidos tinha praticado qualquer crime” para que os agentes tivessem a abordagem que tiveram, razão pela qual alguns dos arguidos “excederam no exercício das suas funções” e “desrespeitaram os direitos dos ofendidos. “
O Tribunal de Sintra condenou ainda os arguidos a pagarem, solidariamente, mais de 70.000 euros às vítimas.
A acusação do Ministério Público (MP relata dois episódios em que os agentes da PSP terão agredido os seis ofendidos: o primeiro ocorreu a 05 de fevereiro de 2015, quando uma equipa da PSP da Esquadra de Alfragide foi à Cova da Moura fazer patrulhamento e deteve Bruno Lopes, um dos ofendidos, alegando que o jovem tinha atirado pedras à carrinha da polícia e partido um vidro. Nessa situação, um dos arguidos disparou um a dois tiros e atingiu duas moradoras, que ficaram feridas.
Em relação a este episódio, o Tribunal de Sintra considerou que a detenção foi ilegal, e condenou três dos seis elementos policiais que faziam parte da equipa por agressões e por terem falsificado o auto de notícia e assim “branquearem” a atuação policial.
O segundo momento aconteceu quando cinco amigos do jovem detido, entre os quais alguns da associação Moinho da Juventude, se deslocaram à esquadra para, de acordo com os mesmos, pedirem esclarecimentos, mas acabam por ser detidos, alegando a PSP uma tentativa de invasão de esquadra, que o coletivo de juízes não deu como provada.
A presidente do coletivo de juízes explicou que ficou provado que cinco dos ofendidos foram alvo de agressões no exterior e no interior da Esquadra de Alfragide, mas “não foram apuradas as identidades dos respetivos agressores”, a não ser de alguns dos agentes da PSP hoje condenados.
Comentários