O estudo propõe o encerramento faseado dos EP de Lisboa, Caxias, Setúbal, Ponta Delgada, Odemira, Silves, Leiria e Viseu, que têm uma capacidade total para 1.857 reclusos, argumentando que "a sua vetustez, situação patrimonial e redundância geográfica justificam a sua substituição".
Em contrapartida, o relatório propõe a construção e abertura de cinco novos EP, com uma lotação global de 2.400 alojamentos individuais.
Os novos EP são propostos para o distrito de Setúbal (lotação de 450 reclusos), região do Minho (500), distrito de Aveiro (550), região do Algarve (600) e ilha de São Miguel (300).
É ainda proposto pelo relatório a ampliação/requalificação de um EP já existente (São João do Campo, em Viseu), aumentando a sua lotação em 200 novos alojamentos individuais.
A transformação do EP de Olhão de masculino para feminino e a requalificação do EP de Évora, que deixaria de ser um EP Especial, são outras das propostas que constam do relatório que aconselha ainda que se dotem os novos estabelecimentos a construir no Minho, no distrito de Setúbal e nos Açores de unidades ou pavilhões femininos.
No estabelecimento a ampliar em Viseu e no EP de Coimbra e Leiria devem ser também construídas unidades femininas. O total de lotação feminina criada será de 245 lugares.
Por seu lado, o EP de Tires (feminino) que tem 663 lugares deve, segundo o relatório, ser requalificado para adaptar dois terços dos seus alojamentos para acolher população reclusa masculina num total de 400 lugares.
Outra das metas indicadas é a de "planear e executar nos próximos 10 anos, um conjunto de intervenções de conservação e manutenção das demais unidades prisionais a manter, dotando-as de mais alojamentos individuais que deverão substituir grande parte dos alojamentos individuais que deverão substituir grande parte dos alojamentos coletivos"
Outra das propostas avançadas no relatório é a de contratar, até 2027, 200 novos elementos do Corpo da Guarda Prisional e 125 novos técnicos superiores para a área prisional.
Pretende-se ainda que sejam contratados, até 2027, 238 novos técnicos superiores para área penal não prisional a que acrescerão mais 28 para as equipas especiais de vigilância eletrónica, o que totaliza 266.
Contratar 41 novos técnicos profissionais de reinserção social para as equipas de vigilância eletrónica é outra das recomendações contida no relatório.
Portugal tem 140 reclusos por cada 100.000 habitantes, população prisional está a envelhecer
Portugal tem 140 reclusos por cada 100 mil habitantes e que a idade média da população prisional está a aumentar, sendo de 39,7 anos.
"A pirâmide etária da população reclusa tem, no decurso do tempo e à imagem da população em geral, vindo a mostrar sinais de envelhecimento", indica o Relatório sobre o Sistema Prisional e Tutelar, intitulado "Olhar para o futuro para guiar a ação presente/Uma estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas 2017/2027".
Segundo o estudo, o sistema prisional já acolheu recentemente perto de 14.000 reclusos, uma taxa de reclusão superior à média europeia de 116 reclusos por cada 100.000 habitantes.
Quanto à média de idades da população reclusa (39,7 anos), esta coincide com a idade média da população geral (situada entre os 40 e os 44 anos), sendo que a proporção de reclusos com menos de 20 anos tem sido sempre inferior à dos que têm mais de 60.
O peso relativo dos que têm entre 21 e 29 anos tem sido também francamente menor dos que os que têm entre 40 e 59 anos.
O relatório indica ainda que a população prisional tem baixos níveis de qualificação académica, pois, à entrada no sistema prisional, mais de metade dos reclusos (56,6%) não chegou ao 3º ciclo do ensino básico em que se cumpre a escolaridade mínima obrigatória.
"Neste volume cabem 7,6% de analfabetos e 26% que se quedaram no 1ºciclo do ensino básico", lê-se no documento.
Quanto à situação jurídico-penal da população reclusa, esta encontra-se maioritariamente condenada (84,6%) e mais de metade (51,1%) dos condenados cumpria, no segundo semestre deste ano, penas entre os três e os nove anos, sem distinção entre homens e mulheres e entre reclusos portugueses e estrangeiros.
Relativamente à criminalidade associada à população condenada, são os crimes contra o património, em que prevalecem o roubo e o furto, que ocupam o primeiro Lugar, seguidos de perto pelos crimes contra as pessoas, em que sobressaem os homicídios e as ofensas contra a integridade física.
Em terceiro lugar, e a sofrer uma quebra constante e continuada no tempo, encontram-se os crimes relativos a estupefacientes em que o tráfico tem primazia.
O relatório sublinha que muitos reclusos encontram-se em estabelecimentos fora da sua área geográfica de residência ou do seu agregado familiar, situação agravada no caso das mulheres, à exceção dos distritos de Lisboa e Porto.
Este facto é revelador - segundo o estudo - da falta de capacidade instalada em determinadas zonas do país.
O relatório denuncia que alguns estabelecimentos prisionais têm condições de habitabilidade muito degradadas e deficientes e sem uma maioria de alojamentos individuais, de acordo com os padrões internacionais em vigor.
"Vários estabelecimentos têm uma reduzida dimensão, nos quais não é possível encetar programas de ampliação, por falta de espaço para crescerem", lê-se no relatório.
Outra das conclusões do relatório é a de que o sistema prisional ressente-se de um "continuado desinvestimento" na área dos equipamentos de segurança (viaturas, CCTV, pórticos detetores de metais, raios x e outros equipamentos de segurança) e assiste a uma depauperação dos seus recursos humanos e materiais adequados para fazer face às necessidades atuais.
O relatório alerta ainda para a importância de garantir a sustentabilidade das respostas estruturadas de reabilitação e de reinserção dos reclusos, designadamente através do aumento do número de arguidos e condenados integrados em programas específicos de reabilitação.
Outra prioridade apontada é a necessidade de dar ao reclusos a oportunidade de desenvolver uma atividade laboral durante o cumprimento da pena ou medida privativa da liberdade, permitindo-lhe assim manter "hábitos de trabalho e rotinas de vida estruturantes".
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