Ao valor estimado para realizar a despesa correspondente à celebração do contrato de empreitada de obras públicas acresce o IVA à taxa legal em vigor.
A autorização é feita através de uma resolução do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República, na véspera de o Governo apresentar o anteprojeto para a Cantina II da Universidade de Lisboa numa cerimónia que decorrerá naquele edifício.
Segundo a resolução, a Universidade de Lisboa fica autorizada a realizar a despesa com a celebração do contrato de empreitada de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes.
Esta reconversão surge na sequência da decisão que a Universidade de Lisboa tomou, em finais de 2012, de encerrar a cantina II, restringindo a utilização do edifício ao Jardim de Infância dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa até 2017, ano em que o edifício ficou devoluto.
Dada a sua localização e a inexistência de alojamento no campus da Cidade Universitária ou na sua proximidade, conjugada com a necessidade absoluta do aumento do número de camas para alojar estudantes da Universidade de Lisboa, a instituição entendeu que a melhor utilização a dar àquele edifício era a de residência de estudantes.
Com o propósito de concretizar este projeto, será levada a cabo uma empreitada de obras públicas de reconversão do edifício da cantina II em residência de estudantes da Universidade de Lisboa, no período compreendido entre 2019 e 2021.
A autorização governamental surge porque a Universidade de Lisboa carece de competência legal para a realização da despesa inerente à celebração do contrato em causa e demais atos relacionados com o procedimento pré-contratual, bem como para os atos relativos à execução do contrato.
A resolução refere ainda que os encargos com a despesa não podem exceder, em cada ano económico, os montantes definidos, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Para 2019 são autorizados os encargos de 2 000 000 euros, em 2020 serão de 3 076 301 euros e para 2021 o valor é 471 698 euros.
O governo determina ainda que este valor máximo de despesa fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede.
Os encargos financeiros são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Universidade de Lisboa, estando assegurada a respetiva cobertura orçamental por receitas próprias.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior terá a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento de formação do contrato como dos demais atos referentes à sua execução.
Na segunda-feira o Governo promoveu a entrega simbólica do antigo edifício do Ministério da Educação, na avenida 5 de Outubro, em Lisboa, para o Plano Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES).
Segundo uma nota de imprensa do Ministério da Educação, no âmbito deste plano nacional, além do antigo edifício do Ministério da Educação, serão integradas quatro pousadas da juventude, encerradas na legislatura anterior, entre outras ofertas da rede de pousadas. Uma escola e um conjunto de edifícios que já foram residências de estudantes do ensino básico e secundário.
De acordo com o Ministério da Ciência, o PNAES visa, na próxima década, a duplicação do número de camas a preços acessíveis para estudantes deslocados do ensino superior.
O plano tem prevista para uma primeira fase a disponibilização de mais de 12 mil camas em todo o país até 2022, aproveitando edifícios devolutos ou do Estado.
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