Na leitura da sentença do recurso apresentado pelo ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), a juíza Vanda Miguel disse não terem restado dúvidas de que foi Ricardo Salgado quem arquitetou a operação de financiamento do GAR para aquisição de ações da Espírito Santo Financial Group (ESFG) no aumento de capital de 2012 e a sua não desconsideração do cômputo de fundos próprios desta entidade.
O advogado de defesa de Ricardo Salgado afirmou que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Adriano Squilacce apontou que a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, "impressiona", referindo o facto de tanto o Ministério Público (MP) como o Banco de Portugal (BdP) terem admitido, na segunda-feira, nas alegações finais, que os factos que constam na acusação foram descritos de forma sumária.
Squilacce manifestou ainda "surpresa" pelo curto espaço que mediou entre as alegações finais e a leitura da sentença.
A juíza Vanda Miguel concedeu hoje uma extensão do prazo requerido pela defesa para recurso, de mais cinco dias, ao invés dos 10 solicitados por Adriano Squilacce, lembrando que foi conferida "natureza urgente" a estes autos, "por força do terminus do prazo de prescrição".
Na sua sentença, a juíza julgou improcedentes todas as questões prévias, nomeadamente de inconstitucionalidades e ilegalidades, e deu como provados todos os factos que constam da decisão administrativa à exceção de um, relativo ao aumento de capital da ESFG de 2008, data anterior ao aviso do BdP que obrigava a desconsiderar as ações financiadas pelo grupo.
O TCRS considerou que só ao mais alto nível poderia ser orquestrada uma operação como a realizada com o GAR, ao qual foi colocada como condição para obter um financiamento de 50 milhões de euros para tesouraria, em 2008, a contratação de um empréstimo de igual valor para adquirir ações do ESFG, com a emissão de contratos SWAP pela Espírito Santo International (ESI) para a neutralização de qualquer risco para os donos do Banco Invest.
“A astúcia sobre os caminhos a percorrer parte dos lugares de topo”, deixando a execução “à força braçal”, disse Vanda Miguel, para quem não é, por isso, de estranhar que os contratos não estejam assinados por Ricardo Salgado e desvalorizando o não envio desses documentos pelo Novo Banco, como havia sido solicitado pela defesa.
“O busílis da questão estava num patamar superior e na forma como se redigiam os contratos”, afirmou, salientando que Ricardo Salgado sabia que as ações não seriam desconsideradas porque, pela forma como eram feitos, “os técnicos não tinham como”.
Para a sua decisão pesaram, além da prova documental, várias testemunhas que o TCRS considerou credíveis, ao contrário das declarações de Ricardo Salgado, classificadas de “não tão credíveis”, já que não foram “corroboradas por outros meios de prova que o Tribunal considerou isentos e objetivos”.
A sentença considera que a atuação de Ricardo Salgado foi “intencional e premeditada” e que a operação realizada com o GAR e com os clientes que surgiam identificados com números de código (totalizando 4,6 milhões de euros na compra de ações de 2012) resultou de uma “técnica recorrente” que o aviso do BdP de 2010 procurou travar.
“Não era inocente, senão não seria desconsiderada”, disse Vanda Miguel, salientando que esta prática “distorcia qualquer análise sobre valores prudenciais” e confirmando a prática das quatro infrações com “dolo direto”.
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