“Estamos a analisar a decisão e iremos reagir através dos meios processuais aplicáveis até ao recurso para o Tribunal Constitucional. Trata-se de um acórdão que, essencialmente, tratou de questões de direito, pois nos processos de contraordenação, regra geral, os tribunais superiores não podem julgar os factos", referem em comunicado, enviado à agência Lusa, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.

Na mesma nota, os advogados de Ricardo Salgado lamentam que em Portugal se continue "a tratar processos em que se aplicam coimas de milhões como se fossem bagatelas, obstando-se a um verdadeiro controlo do fundo das decisões das entidades administrativas na origem do processo, afetando gravemente direitos fundamentais dos arguidos e prejudicando a realização da Justiça”.

Em sede de recurso, a Relação de Lisboa rejeitou o recurso do ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, relativo à condenação, em primeira instância, a uma coima de 3,7 milhões de euros.

Na mesma decisão da 9.ª secção da Relação, proferida em 02 de maio, foi também julgado totalmente improcedente o recurso apresentado pelo antigo administrador Amílcar Morais Pires que tinha sido condenado ao pagamento de 350.000 euros.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que teve como relatora a juíza desembargadora Maria Leonor Botelho, confirmou assim a condenação em primeira instância no Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, de Ricardo Salgado e de Amílcar Pires.

Em causa no processo estiveram as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do Banco Espírito Santo (BES), tendo Ricardo Salgado sido multado pelo supervisor numa coima de quatro milhões de euros e Amílcar Pires de 600.000 euros, de que ambos recorreram para o TCRS, em Santarém.

No acórdão do TRL, os juízes desembargadores afirmam "deixar de subscrever a decisão recorrida" [do tribunal de Santarém] quanto à determinação da medida das coimas, resultando evidente que aquele tribunal fundamentou devidamente "a determinação da medida concreta que das coimas parcelares, quer da coima única, não se vislumbrando qualquer violação dos princípios ou normativos legais aplicáveis".

Entre outras considerações, o TRL refere que a postura adotada por Ricardo Salgado ao longo do processo revela que o mesmo "não evidenciou qualquer interiorização do desvalor das suas condutas, nem qualquer responsabilização pelos seus atos e pelas consequências nefastas dos mesmos", preferindo atribuir tais responsabilidades e consequências a terceiros.

Nas alegações finais do julgamento em Santarém, o Ministério Público pediu a redução das coimas aplicadas a Ricardo Salgado, de quatro para 3,5 milhões de euros, e ao ex-administrador Amílcar Pires, de 600.000 para 300.000 euros, por entender não ter ficado provado que não atuou com dolo, mas de forma negligente.

Na decisão proferida em 30 de abril de 2018, o TCRS (Santarém) considerou ter ficado globalmente demonstrada a matéria factual contida na decisão do Banco de Portugal, reduzindo para 3,7 milhões de euros a coima aplicada a Ricardo Salgado e determinou um período de inibição de cargos na Banca de oito anos.

Quanto a Amílcar Pires, o TCRS aplicou uma coima única de 300 mil euros e aplicou um período de inibição em um ano.

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