A data foi agendada pela presidente do coletivo de juízes Ana Clara Baptista, após as alegações finais e mais de uma dezena de sessões de julgamento, que se iniciou em 10 de setembro deste ano.
A juíza presidente disse que "precisava de algum tempo" para elaborar o acórdão, justificando que tem outros julgamentos e outros acórdãos a seu cargo para fazer, além de ter de reunir com os jurados deste processo, que está a ser julgado por um tribunal de júri (além dos três juízes, há mais quatro cidadãos), pedido pelo MP na acusação deduzida em março deste ano.
Nas alegações finais, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição dos respetivos constituintes.
Antes do início das alegações finais, Rosa Grilo pediu ao tribunal para falar, o que já tinha acontecido noutras sessões.
“Continuo a acreditar na justiça das pessoas. Acredito que há pessoas com coragem para não se deixarem influenciar, sem medo e com coragem, que não se preocupam com a opinião dos outros”, afirmou a arguida, que voltou a falar no fim das alegações finais para responder a algumas questões e prestar alguns esclarecimentos ao coletivo de juízes.
Na acusação, o MP atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.
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