Em comunicado, a operadora aérea irlandesa refere que "a grande maioria" dos "tripulantes de cabine em Portugal estão hoje a trabalhar dentro da normalidade", acrescentando que "apenas oito de entre os primeiros voos do dia foram cancelados (de um total de 170 voos de/para Portugal), sendo que estes clientes já estão a ser recolocados em outros voos ao longo do dia de hoje ou voos extra" que serão operados na quinta-feira.
A paralisação foi marcada pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), que tem denunciado a substituição ilegal de grevistas por trabalhadores de bases estrangeiras, o que levou a Autoridade para as Condições do Trabalho a anunciar uma inspeção.
A greve de três dias (não consecutivos) visa exigir que a transportadora de baixo custo irlandesa aplique a legislação nacional, nomeadamente em termos de gozo da licença de parentalidade, garantia de ordenado mínimo e a retirada de processos disciplinares por motivo de baixas médicas ou vendas a bordo abaixo das metas da empresa.
"A Ryanair fez um grande esforço durante este período para manter os voos e férias de Páscoa dos […] clientes e respetivas famílias e, graças aos […] tripulantes de cabine portugueses, que em grande parte ignoraram esta greve convocada por sindicatos de companhias aéreas concorrentes, estes esforços tiveram sucesso tanto na semana passada como hoje", refere a operadora de baixo custo (‘low-cost').
Hoje, num primeiro balanço, a presidente do SNPVAC, Luciana Passo, deu nota de 11 cancelamentos em 17 saídas previstas, mas também de partidas de aeronaves sem passageiros para irem recolher tripulação.
Na terça-feira o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, advertiu a Ryanair para cumprir a legislação laboral portuguesa, considerando que esta não pode substituir trabalhadores em greve por outros funcionários.
No mesmo dia, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, afirmou que “o Governo pode fazer o que pode fazer sempre nestas situações – quando há indícios de que está a ser posto em causa um direito fundamental –, que é utilizar e mobilizar os instrumentos que a lei dispõe, seja contraordenacionais, seja punitivos, se for caso disso”.
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