Para o S.T.O.P. “o Ministério da Educação ao regulamentar através da Portaria n.º223-A/2018 está a demonstrar inequivocamente que, em junho e julho, agiu ilegalmente e no “vale tudo” para tentar impor a sua vontade a qualquer preço, contrariando décadas de legislação consensual com autoritarismo”.
Em causa está a portaria 223-A/2018 publicada a 03 de agosto, que regulamenta as ofertas educativas no ensino básico e que altera as regras de funcionamento dos conselhos de turma, as reuniões de avaliação dos alunos.
Em comunicado, o recém-criado S.T.O.P. critica o Ministério da Educação (ME) por ter criado uma “simultaneidade de regulamentação” para os conselhos de turma do ensino básico, ao prever que nos próximos quatro anos letivos as novas regras sejam introduzidas de forma gradual, aplicando-se em 2018-2019 apenas aos anos de início de ciclol, ou seja, 1.º ano de escolaridade (1.º ciclo), 5.º ano (2.º ciclo) e 7.º ano (3.º ciclo).
A cada ano letivo seguinte as novas regras, que equiparam as reuniões de avaliação dos alunos a reuniões administrativas, tendo por base o Código do Procedimento Administrativo, estendem-se aos anos de escolaridade subsequentes, sendo que nesta ordem cronológica só em 2021-2022 a extensão a todo o ensino básico fica concluída, com a aplicação das novas regras ao 4.º ano de escolaridade.
“Durante quatro anos letivos, teremos a coexistência de regras diferentes para algo que se prevê idêntico na sua essência pedagógica”, critica o S.T.O.P., o sindicato que iniciou a greve aos conselhos de turma a 04 de junho, com efeitos nos anos de escolaridade com exames e provas finais, e o último a pôr fim ao protesto, no final de julho, já depois de o ME ter contornado os efeitos da greve que ainda se faziam sentir nos restantes anos de escolaridade com a aplicação das regras do Código do Procedimento Administrativo que agora passou para a regulamentação específica da educação.
Até aqui as reuniões de conselho de turma só podiam realizar-se com a presença de todos os professores da turma, bastando a ausência de um para que tivessem que ser adiadas, o que poderia acontecer de forma indefinida, facto que fazia da greve às avaliações uma forma de luta muito eficaz para os professores.
Com as novas regras basta que estejam presentes apenas um terço dos professores.
“Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno”, lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado da Educação, João Costa.
Para o S.T.O.P. esta nova regulamentação “desconsidera o papel central da avaliação no processo de ensino/aprendizagem, revelando um total desprezo pelos principais protagonistas do processo de aprendizagem e da avaliação (professores e alunos), para além de, uma vez por todas, assumir que a sua verdadeira preocupação é manter a sua prepotência a qualquer custo, mesmo que isso implique alterar a própria lei, sem consulta democrática dos agentes educativos”.
“Perante mais este vil ataque do ME/Governo”, o S.T.O.P. vai promover um encontro nacional de professores a 08 de setembro, sábado, em local ainda a decidir.
Em reação à publicação da portaria, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) acusou hoje a tutela de falta de respeito ao ter “reduzido” as reuniões de avaliação dos alunos a um mero ato administrativo.
Para a Fenprof, trata-se de um “gravíssimo atentado contra a natureza pedagógica das reuniões de conselho de turma, bem como de conselho de docentes para efeitos de avaliação dos alunos, reduzindo-as a meros atos administrativos”.
Em declarações à Lusa, o secretário de Estado da Educação, João Costa garantiu hoje que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a “interpretação abusiva” que tem sido feita.
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