O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem o pedido de libertação imediata ('habeas corpus') da mulher que ficou em prisão preventiva por abandonar o filho recém-nascido num caixote do lixo em Lisboa, na passada semana.

O bebé foi abandonado num ecoponto sem roupa e ainda com o cordão umbilical. A decisão do Supremo revela detalhes sobre o caso, constantes do primeiro interrogatório à jovem, divulgados pelo Expresso.

Na madrugada de 5 de novembro a jovem deu à luz por volta das 2h00 junto à discoteca Lux-Fragil e deixou o bebé cair no chão. Colocou-o num saco que tinha ido buscar a uma tenda de apoio e abandonou-o num ecoponto por detrás da discoteca. Voltou para a sua tenda junto ao rio Tejo, lavou-se e desfez-se da roupa suja.

No dia seguinte, quando passeava com o companheiro junto ao Lux um outro sem-abrigo disse-lhes que tinha visto um bebé nos contentores. O namorado da jovem foi com esta até aos mesmos vasculhar. A jovem "visualizou dentro do contentor amarelo o seu filho, mas nada disse e com medo que o companheiro se apercebesse insistiu com este para que se fossem embora, o que acabou por acontecer", pode ler-se no documento do Supremo, citado pela edição digital do semanário.

A criança foi encontrada pelas 17h00 de terça-feira e a PSP informou os sem-abrigo do mesmo, mas a jovem optou por não falar com os polícias com receio de ser descoberta.

Revela ainda o Supremo que a jovem foi vista por uma médica e, quando questionada, disse que não queria abortar. Quando questionada por outro sem-abrigo sobre o tamanho da barriga, respondia que tinha problemas de gases. Quando o companheiro lhe perguntou porque estava suja de sangue naquela noite, respondeu que era por causa do período.

O bebé, encontrado com vida, nasceu prematuro, com 36 semanas.

A jovem de 22 anos veio de Cabo Verde para Portugal há dois anos para estudar. Viveu com a mãe, que regressou depois para o seu país, depois com a irmã, com quem se desentendeu e acabou por ir viver para a rua.

A jovem está em prisão preventiva, indiciada da prática de homicídio qualificado na forma tentada (tentativa de homicídio qualificado).

A decisão do Supremo sustenta que “ao contrário do que consta do requerimento de ‘habeas corpus’ [o pedido de libertação imediata] apresentado, o ilícito imputado à arguida corresponde à prática do crime de homicídio na forma tentada e não de exposição, abandono ou infanticídio, salientando-se que, quanto a este último, é determinante a perturbação pós-parto, que não se afigura compatível com a conduta da arguida, documentada nos autos e que indicia a sua premeditação na prática dos factos”, cita a Lusa, que teve acesso à decisão.

Nesse sentido, os juízes conselheiros Nuno Gonçalves (relator), Pires da Graça (adjunto) e Santos Cabral (presidente da secção) entendem que “não se afigura que a prisão preventiva da arguida seja ilegal, devendo manter-se a mesma, porquanto se mostram inalterados os pressupostos que determinaram a sua aplicação”.

A jovem justificou esta atuação com o facto de estar desesperada, sem saber o que fazer ao bebé, pois não tinha condições porque estava na rua.

Disse ainda não saber quem é o pai da criança.

Segundo a Polícia Judiciária, a mãe do recém-nascido agiu sozinha e nunca revelou a gravidez a ninguém, vivendo numa situação “muito precária na via pública”.