Os contratos entre o Ministério do Ambiente e os 30 promotores selecionados são assinados na quinta-feira, em Lisboa, e dizem respeito a 71 medidas que serão financiadas através do Programa Sê-lo Verde, este ano com uma dotação de 600 mil euros, mais 100 mil que na última edição.
Os espetáculos abrangem várias temáticas e entre os promotores estão também câmaras municipais.
Alguns exemplos de festivais apoiados são o MED (Loulé), o Panda, o Boom Festival (Idanha a Nova), Meo Marés Vivas (Vila Nova de Gaia), Rock in Rio Lisboa 2018, de Arte, Cultura e Ecologia - Fora do Tempo, do Bacalhau (Ílhavo), Nos Alive, Festival de Rua do Fundão ou Vodafone Paredes de Coura.
Outras festividades também viram aprovadas as suas propostas para se tornarem mais amigas do ambiente, como Bairro do Intendente em Festa (Lisboa), 28.º Expofacic (Cantanhede), Santa Cruz Ocean Spirit, Braga Sounds Better, Queima das Fitas do Porto, a festa do Chicharro (S. Miguel, nos Açores), Expo Bairrada (Oliveira do Bairro) ou Festas da Madalena.
Entre as medidas financiadas, 22 dizem respeito à vertente da energia, 15 incidem sobre a redução de emissões, 14 sobre conservação e eficiência do uso de recursos e 20 são relativas a educação ambiental, segundo fonte do Ministério do Ambiente.
Do total de medidas, 37 respeitam a eventos com entre cinco mil e 25 mil participantes, e as restantes a iniciativas com mais de 25 mil espetadores.
O programa Sê-lo Verde tem como objetivo incentivar a adoção de práticas inovadoras e com impacto ambiental, social e económico nos grandes eventos de massas, através do financiamento de medidas nas áreas de recursos, energia, emissões e educação.
Das 111 medidas analisadas pelo Fundo Ambiental, 95 foram consideradas elegíveis e proposto o financiamento de 71.
Podiam candidatar-se eventos de entretenimento ao ar livre, em recinto licenciado e com registo de entradas pagas, como festivais de música ou feiras medievais, estando excluídos os espaços com estruturas edificadas permanentes, como estádios, arenas ou auditórios.
A iniciativa do Ministério do Ambiente aplica-se a eventos que decorram entre 01 de maio e 30 de setembro de 2018, e que tenham duração superior a um dia.
[Notícia corrigida às 20:29 — retifica o número de iniciativas e medidas]
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