Questionada pela Lusa sobre o que acontece a estes dois clientes, com o fim do serviço universal fixo, fonte oficial da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) disse que estes “deixam de ter a garantia de que o serviço lhes seja prestado nas condições fixadas no contrato do SU [serviço universal]”.
No entanto, adiantou o regulador das comunicações, a NOS “poderá continuar a assegurar-lhes o serviço nas mesmas condições, se o entender, ou noutras”.
Além disso, “existem ofertas disponíveis no mercado mais competitivas do que a oferta de serviço universal, isto mesmo é demonstrado pelo facto de apenas existirem dois clientes do SU”, argumentou o regulador.
“O facto de só existirem dois clientes atesta que o SU do serviço fixo não tem procura e que o mercado tem soluções que os utilizadores consideram mais adequadas para dar resposta às suas necessidades”, refere a Autoridade Nacional de Comunicações.
A Anacom recordou que “o serviço universal na componente do serviço fixo apresenta um custo de 9,6 milhões de euros em cinco anos para servir apenas dois clientes”.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial da NOS disse que a empresa “informou os clientes e agiu de acordo com as orientações definidas pela Anacom”.
O serviço universal consiste na disponibilização de um conjunto mínimo de serviços, que estão definidos na lei, a todos os utilizadores, independentemente da sua localização geográfica e a um preço acessível, de acordo com a Anacom.
Em 04 de abril último, o Governo anunciou que tinha decidido “não renovar o contrato existente com a NOS SGPS para prestação do STF [serviço telefone fixo]”, o qual cessa hoje, bem como “não abrir concurso para selecionar um prestador de serviço universal para o STF”.
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