A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recomendou ao Governo a proibição dos concursos televisivos que utilizam números de telefone de custos acrescidos, para proteger os idosos e outros grupos vulneráveis.
Em comunicado conjunto, as duas estações referem que "a proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761, tal como proposto pela Provedora de Justiça, em plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos SIC e TVI e sobre outros elementos da cadeia de valor".
Tal como "um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma queda significativa em receitas fiscais para o Estado", alertam a SIC e a TVI.
"Os operadores televisivos SIC e TVI foram surpreendidos pela notícia da emissão, pela Provedora de Justiça, da Recomendação n.º 7/B/2020 (com o assunto: 'Concursos e passatempos – Linhas telefónicas 760/761 – Proteção dos consumidores'), com implicações significativas na sustentabilidade económico-financeira das respetivas atividades, mas sobre a qual não foram sequer consultados ou ouvidos", salientam as estações televisivas.
A SIC e a TVI criticam a recomendação, considerando que "carece de fundamentação, não se baseia em elementos técnicos objectivos e omite o facto de os operadores de televisão cumprirem com o quadro legal aplicável a esta actividade, a qual é sujeita à intervenção regulatória de diversas entidades, além das obrigações assumidas pelas televisões e que decorrem da autorregulação em vigor".
Além disso, a mesma recomendação "omite que as chamadas para os números da gama 760-761 foram e são utilizadas frequentemente para campanhas de sensibilização e de angariação de receitas para fins de interesse público e de solidariedade, sem qualquer ganho para os canais de televisão", sublinham a SIC e TVI.
Na recomendação dirigida ao secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, Maria Lúcia Amaral defende que deve ser inviabilizada a realização dos concursos em que as estações de televisão recorrem, designadamente, a "linhas telefónicas da gama 760 e 761".
"A proteção acrescida dos consumidores é tanto mais importante quanto, por força da atual pandemia provocada pela covid-19, o confinamento proporciona uma maior disponibilidade das pessoas para participarem neste tipo de concursos", sublinha a recomendação.
O texto da recomendação ao Governo foi divulgado pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo (apDC), com sede em Coimbra, presidida pelo jurista e professor universitário Mário Frota.
Na recomendação ao Governo, assinada em 19 de outubro e agora divulgada na quinta-feira pela apDC, Maria Lúcia Amaral considera também que "a realização de concursos que apelam à realização de chamadas telefónicas através de números com prefixo 760 e 761, que são números de tarifa especial majorada, coloca em causa o cumprimento da Lei do Jogo".
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