Em causa está o descongelamento das carreiras da função pública, ocorrido em 2018, que para os enfermeiros foi “mal feito”, segundo o presidente do Sindicato dos Enfermeiros (SE).

José Azevedo explicou o descongelamento assentou na contagem de pontos, o sistema aplicável às carreiras gerais da administração pública, e não nas regras específicas previstas na lei que regula a carreira especial de enfermagem, e que determinam progressões de três em três anos se um enfermeiro obtiver a menção qualitativa de satisfaz na sua avaliação.

“Nós temos uma ação no tribunal porque todo o processo de avaliação de desempenho da progressão de escalão a escalão dos enfermeiros está mal feito. Nós não progredimos por pontos, ou seja, a nossa avaliação é qualitativa e não quantitativa. Nós quanto a este processo temos uma queixa no tribunal para se fazer o descongelamento dos enfermeiros de acordo com a lei”, disse à Lusa o presidente do SEP.

Tal como avançou o Jornal de Notícias na terça-feira, a questão da devolução põe-se, porque as administrações dos hospitais de Trás-os-Montes e Alto Douto, Guimarães, Penafiel e Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto estão agora a aplicar uma circular informativa da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), datada de fevereiro, a qual determina que o posicionamento remuneratório que ocorreu em 2011, 2012 e 2013 deve ser contado como progressão e que é a partir dessa última progressão que devem ser contados os pontos para uma nova progressão remuneratória.

A aplicação da circular informativa leva a que um universo entre 20 a 30 mil enfermeiros, segundo as estimativas do SEP, possam ser obrigados a devolver um valor que pode chegar aos 2.000 euros, por deixarem de ser elegíveis para o descongelamento em vigor a partir de janeiro de 2018, uma vez que lhes são retirados pontos necessários para um total de 10 necessários para progredirem.

No entanto, para o SEP, a questão parte de uma premissa errada: o reposicionamento remuneratório ocorrido a partir de 2011 não pode ser considerado uma progressão, uma vez que resulta do cumprimento da Constituição, que determina que para trabalho igual deve ser pago salário igual.

Foi isso que levou a que muitos enfermeiros na base da carreira passassem a partir de 2011 a receber um salário de 1.200 euros, que outros colegas em situação idêntica de carreira já auferiam, e não de apenas 1.020.

“Isto não é uma promoção, é uma adequação [à lei]”, defendeu José Azevedo, contrariando a interpretação da circular informativa da ACSS.

O presidente do SEP disse que até ao momento não tem conhecimento de que as exigências de devolução dos salários por parte das administrações dos hospitais já estejam a ser cumpridas, mas tem uma ação judicial a correr no Tribunal Administrativo do Porto a contestar a circular informativa e a exigir a aplicação da lei no descongelamento das carreiras dos enfermeiros.

A expectativa do SEP é que a ação judicial, “que está a andar em bom ritmo em tribunal” fique resolvida ainda este ano.

Até lá, alertam os hospitais que não podem mexer nos salários dos enfermeiros sem ordem judicial, que uma ordem judicial só permite retirar 1/6 do vencimento aos enfermeiros, o que, defende o sindicato, tornaria ilegal descontar valores que correspondam à totalidade do vencimento, como os hospitais estão a ameaçar fazer, segundo o SEP.

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