O presidente da ASPP, Paulo Rodrigues, disse à agência Lusa que os ofícios com pedido de alteração da lei seguiram hoje para a tutela e grupos parlamentares, considerando que a legislação atual é “muita injusta” para todos os trabalhadores da função pública, mas em especial para os polícias, tendo em conta que são aqueles que sofrem um maior número de acidentes em serviço.

Segundo Paulo Rodrigues, um polícia vítima de um acidente de trabalho não pode acumular a indemnização com o salário, recebendo-a apenas quando se aposentar.

O cálculo da indemnização de acordo com a capacidade é feito na altura do acidente, mas o pagamento só vai acontecer quando o polícia se aposentar, explicou, adiantando que pode demorar 30 anos ou mais.

“Na prática, para além dos prejuízos óbvios, se o profissional estiver no serviço operacional, não só deixa de receber a indemnização quando dela mais necessita, que é quando perde os subsídios que são uma grande parte do salário, como é apenas compensada na aposentação, o que constitui uma injustiça que urge rever”, considera o sindicato mais representativo da Polícia de Segurança Pública.

O pedido da revisão da lei surge o após o Tribunal Constitucional, num acórdão de 20 de dezembro, não ter declarado a inconstitucionalidade de normas do regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais na administração pública, negando provimento ao pedido do Provedor de Justiça da sua inconstitucionalidade.

De acordo com a ASPP, em 2016 estavam 111 polícias com deficiência ou incapacidade, 14 das quais com um índice de incapacidade superior a 60%.

A ASPP recorda ainda que esta é uma profissão “de risco agravado” e com uma acrescida possibilidade de acidentes em serviço, tendo em 2016 sofrido agressões 491 polícias.

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