Em causa está um documento assinado pela administradora judiciária do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte no qual nomeia 48 funcionários para trabalhar na terça-feira de Carnaval nos seis núcleos que integram aquela comarca.

No dia 25 de fevereiro foi publicada em Diário da República a tolerância de ponto concedida pelo Governo aos funcionários públicos para terça-feira de Carnaval.

A pedido do Procurador da República Coordenador do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras, que considera que os serviços que tutela devem estar abertos no feriado de terça-feira de Carnaval, a administradora desta comarca ainda solicitou voluntários para irem trabalhar, segundo se lê no despacho que assinou e ao qual a Lusa teve acesso.

Como apenas “dois ou três funcionários” se voluntariaram para trabalhar na terça-feira de Carnaval, a administradora decidiu então nomear três para o núcleo de Alenquer, 25 para o de Loures, um para o da Lourinhã, seis para o de Torres Vedras, 12 para o de Vila Franca de Xira e um para o Juízo de Proximidade do Cadaval, num total de 48.

Uma decisão “ilegítima e ilegal”, já que o Governo concedeu tolerância de ponto para terça-feira de Carnaval, afirmou António Marçal.

O secretário-geral não se espantou, porém, com a atitude do Procurador Coordenador daquela comarca, que já em 2018 agiu de igual forma, embora no ano passado a nomeação de funcionários apenas tenha afetado os serviços do Ministério Público, afirmou.

Contudo, são apenas os funcionários judiciais, “o elo mais fraco da cadeia”, que são obrigados a trabalhar, frisou o sindicalista.

Para António Marçal, o pedido do Procurador da República Coordenador e o da administradora judiciária é um exorbitar “das funções que legalmente lhes estão cometidas”, já que só eles entendem “que os tribunais devem estar abertos no dia de Carnaval, apesar de, até ao momento, a ministra da Justiça não se ter pronunciado nem feito qualquer despacho em que diga que devem ser assegurados quaisquer tipos de serviços neste dia de tolerância de ponto, observou.

Sublinhando que nem um nem outro têm “competência para obrigar os trabalhadores a trabalhar num dia em que há tolerância” – já que essa é apenas do Governo, e, no caso, da ministra da Justiça -, o sindicalista aconselha os funcionários daquela comarca a não se apresentarem ao trabalho nesse dia.

“Estamos a aguardar até segunda-feira para ver se sai algum despacho da ministra da Justiça e, caso não saia, iremos perguntar à Procuradora-Geral da República se sanciona este tipo de comportamento. E, em caso contrário, que mande anular o despacho”, enfatizou.

”Se o procurador mandasse os seus colegas irem trabalhar [no feriado], eles mandavam-no ir gozar o Carnaval para outro lado porque ele não tem competência para isso”, mas os funcionários judiciais são o “elo mais fraco”, afirmou.

O sindicalista lamentou ainda que a administradora judiciária da comarca de Lisboa Norte “não tenha tido a coragem para no uso das suas competências próprias”, como a Lei da Organização do Sistema Judiciário lhe permite, “ter feito frente” ao procurador coordenador e “recusado alinhar numa ordem que é ilegítima e ilegal”.