Em comunicado o sindicato refere que pela primeira vez foram definidos “serviços mínimos” para o setor dos Registos e do Notariado, mas que o número de trabalhadores para os assegurar ultrapassam, numa grande parte das Conservatórias, os efetivos que lá trabalham diariamente.
Esta decisão, defende o sindicato, anula a greve, pondo assim em causa o exercício deste direito.
Segundo o STRN, “de uma forma inédita, o Colégio Arbitral constituído de entre árbitros designados pelo Governo, decretou por unanimidade `serviços mínimos` para, nomeadamente, testamentos e casamentos civis urgentes; casamentos agendados antes do pré-aviso de greve, emissão e entrega de cartão de cidadão provisório; pedido e entrega de cartão de cidadão extremo urgentes (DIC — Campus da Justiça em Lisboa) e entrega de cartão de cidadão urgente”.
No entender da estrutura sindical, “os serviços mínimos só podem ser os relacionados com a satisfação dos direitos fundamentais dos cidadãos que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, e que cumulativamente provoquem um dano irreparável”, o que considera não ser o caso.
O STRN solicitou ao Colégio Arbitral um pedido de aclaração do acórdão, tendo o mesmo sido rejeitado.
O setor dos Registos e do Notariado comporta cerca de cinco mil trabalhadores e, segundo o sindicato, de acordo com números oficiais, existe um défice de 1.526 trabalhadores (entre os quais 1.338 Conservadores e Oficiais), ou seja, mais de 30% do seu efetivo.
A greve decretada pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN) prende-se, de acordo com a estrutura sindical, com atrasos na abertura de concursos de admissão de novos trabalhadores.
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