Em declarações à agência Lusa, Vítor Reis, dirigente do STML notou que, na autarquia lisboeta, “não muda nada”, uma vez que os trabalhadores municipais abrangidos por este suplemento já o recebem.
O dirigente disse que só os trabalhadores “da recolha de resíduos, saneamento e coveiros” são abrangidos, havendo “uma série de outras profissões que ficam de fora”, nomeadamente os tratadores dos canis, calceteiros, pedreiros, mecânicos, eletricistas, bombeiros e Proteção Civil.
Ainda assim, Vítor Reis considerou que é um avanço e valoriza a medida, uma vez que este subsídio não existe ainda na maioria das autarquias do país.
“Não deixo de valorizar isso para o resto dos trabalhadores”, vincou, referindo também que algumas juntas de freguesia de Lisboa ainda “não estão a pagar” o suplemento de penosidade e insalubridade a alguns profissionais mais recentes.
Relativamente aos valores previstos para o suplemento, o sindicalista disse apenas que fica “aquém” do esperado.
Já o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), José Correia, defendeu hoje que o Governo tem um “problema por resolver” porque o nível baixo e médio do suplemento de penosidade e insalubridade dá mais dinheiro ao trabalhador do que o nível alto.
O Governo “já reconheceu que não fizeram contas na Assembleia da República, procurando uma solução mista”, disse, acrescentando estar “à espera de um caminho para solucionar”.
O secretário de Estado da Administração Pública, José Couto, disse na segunda-feira, após uma reunião com as estruturas sindicais da função pública, que o suplemento remuneratório a atribuir a algumas funções da carreira de assistente operacional, como a recolha do lixo, “não carece de regulamentação” e "está tudo pronto para a sua operacionalização".
O suplemento de penosidade e insalubridade está previsto na lei do OE2021 e abrange a carreira geral de assistente operacional em áreas como a da recolha e tratamento de resíduos, tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas.
Segundo o diploma, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário entre 3,36 e 4,09 euros.
Já nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório corresponde a 15% da remuneração base diária.
Nas autarquias, compete ao órgão executivo, sob proposta do presidente da câmara, do presidente da junta ou do dirigente máximo do serviço, definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.
O subsídio está definido na lei desde 1998, mas não chegou a entrar em vigor porque nunca foi regulamentado.
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