A leitura do acórdão do processo, que começou a ser julgado em 18 de dezembro de 2019, pelo coletivo de juízes presidido por Sílvia Pires, está agendada para as 09:30.

Todos os arguidos aguardam a leitura do acórdão em liberdade – alguns com termo de identidade e residência, apresentações semanais e proibição de frequentarem recintos desportivos – depois de muitos terem estado em prisão preventiva.

A maioria dos arguidos no caso do ataque à academia ‘leonina’, onde, em 15 de maio de 2018, jogadores e equipa técnica do Sporting foram agredidos, estão acusados de coautoria de 40 crimes de ameaça agravada, de 19 crimes de ofensa à integridade física qualificada e de 38 crimes de sequestro, todos estes (97 crimes) classificados como terrorismo.

O antigo presidente Bruno de Carvalho, Nuno Mendes, conhecido por Mustafá e líder da claque Juventude Leonina, e Bruno Jacinto, o oficial de ligação aos adeptos, estão acusados da autoria moral da invasão.

Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público pediu a absolvição de Bruno de Carvalho e dos outros dois arguidos acusados de autoria moral da invasão à academia, e defendeu penas máximas de cinco anos para a maioria dos arguidos, considerando ainda não provado o crime de terrorismo.