A 17 de maio deste ano, Mustafá entregou-se no posto da GNR da Charneca da Caparica, em Almada, após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenar a sua prisão preventiva (estava em liberdade com apresentações diárias às autoridades), dando assim provimento a um recurso da procuradora do Ministério Público Cândida Vilar.

A providência de 'habeas corpus', a que a agência Lusa teve hoje acesso, foi enviada para o juiz de instrução criminal Carlos Delca, que, ou decide, ou envia para o Supremo Tribunal de Justiça. Além do 'habeas corpus', a defesa de Mustafá interpôs uma reclamação para a conferência do TRL, também a contestar a alteração da medida de coação do seu constituinte.

O TRL justificou a prisão preventiva com o facto de Mustafá estar acusado neste processo de tráfico de droga, de ter antecedentes criminais e de estar a ser julgado no processo de assaltos violentos a casas, que envolve o ex-inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão, e por existirem “sérios perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”.

Para a defesa, o TRL “não fundamenta as razões de facto e de direito que permitiram agravar”, passados sete meses, as medidas de coação”, nem “fundamenta nem justifica” a razão pela qual os perigos que determinaram a sua aplicação (em novembro) pelo juiz de instrução criminal, “se traduziram agora, na necessidade” do agravamento dessas medidas de coação.

“O arguido, quando alertado pela comunicação social de que estaria eminente a emissão de mandado de detenção para cumprimento da medida de coação, deslocou-se de imediato e de forma voluntária ao posto da GNR da sua área de residência para se colocar à disposição da justiça. Ali permaneceu por mais de três horas a aguardar voluntariamente a efetivação do mandado de detenção, ao contrário do que largamente foi noticiado de que estaria a preparar a sua fuga, ou que estava em fuga, ou até que já estaria fora do país”, sustenta a defesa no 'habeas corpus' e na reclamação para a Relação de Lisboa.

Os advogados J. Rocha Quintal e Filipe Coelho, que assinam ambas as peças judiciais, frisam que o TRL, “em clara violação do princípio da presunção de inocência, lança mão dos antecedentes criminais do arguido, e de este estar a ser julgado em processo diverso, circunstâncias estas que já eram do conhecimento e foram devidamente ponderadas pelo Tribunal de Instrução Criminal [do Barreiro] aquando da aplicação das medidas de coação não privativas da liberdade”.

“É indispensável esclarecer, não obstante ser do conhecimento público, que o arguido tem comparecido em todos os atos processuais que diretamente lhe dizem respeito, em concreto, do então mencionado processo judicial externo aos presentes autos, sendo que, até à data da privação da sua liberdade, compareceu em todas as sessões de audiência de julgamento”, pode ler-se no 'habeas corpus'.

Quanto ao crime de tráfico de droga, que permite a aplicação da prisão preventiva, a defesa vinca que os juízes desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho "nunca fundamentam a necessidade do agravamento das medidas de coação que haviam sido aplicadas” pelo juiz de instrução criminal Carlos Delca.

A acompanhar o 'habeas corpus' e a reclamação estão vários documentos do processo, como os autos de detenção do arguido, de revista e apreensão e de busca e apreensão na sede da Juventude Leonina.

Mustafá foi detido em 11 de novembro de 2018, pelas 17:08, na Charneca da Caparica, “tendo-lhe sido apreendido única e exclusivamente um telemóvel”. Já detido, é transportado pela GNR, em dia de jogo no Estádio de Alvalade, para a sede da claque, na qual se encontrava mais de uma centena de pessoas.

No sótão da sede foi encontrado produto estupefaciente que foi imputado a Mustafá.

“Em todo o inquérito, nenhuma investigação decorria sobre o crime de tráfico de droga nos presentes autos, aliado ao facto de a droga apreendida não estar na posse e disponibilidade do mesmo, acrescendo que o arguido não era detentor nem detinha a disponibilidade das chaves do local”, salientam os advogados, acrescentando.

“Do auto de apreensão não constar nem ser esclarecido a forma como foi efetuada a abertura da porta e o correspondente acesso ao local onde foi apreendida a droga, o arguido recusou-se, legitimamente, a assinar o auto de busca e apreensão realizado na sede da Juventude Leonina, conforme expressamente se consignou no referido auto”, frisa a defesa de Mustafá.

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