O arguido terá de pagar, em conjunto com o Estado, uma indemnização de 7.000 euros às vítimas por danos não patrimoniais. O subcomissário foi também condenado a pagar 236 euros por danos patrimoniais às vítimas e 117 euros à Unidade Local de Saúde de Matosinhos, neste caso pelas despesas com os tratamentos.
Para a condenação, o tribunal teve em conta o “elevado” grau de ilicitude da atuação do arguido, as lesões que provocou às vítimas, as elevadas exigências de prevenção geral em relação ao crime de ofensas à integridade física e o facto de o arguido não ter manifestado arrependimento.
A favor do arguido contaram a ausência de antecedentes criminais e a sua inserção social, familiar e profissional.
O advogado de defesa, Ricardo Serrano Vieira, disse aos jornalistas que vai recorrer da decisão, sublinhando que “não estava à espera da condenação”, face às circunstâncias em que os factos ocorreram.
O advogado alegou que uma das vítimas agarrou o subcomissário quando este a tentava deter.
“Não compreendo porque é que não foi julgada por isso”, acrescentou.
Os factos remontam a 17 de maio de 2015, logo após o final do jogo entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, no exterior do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.
O tribunal considerou que uma das vítimas dirigiu “impropérios” a Filipe Silva e que este lhe "desferiu bastonadas", atingindo-a ainda com uma joelhada nas costas.
Além disso, o arguido agrediu o pai daquele adepto com "dois socos no rosto".
Para o tribunal, em ambos os casos o arguido utilizou "de forma excessiva" os meios coercivos de que dispunha, "no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial".
Agiu, assim, "com grave abuso de autoridade, valendo-se da posição superior de autoridade em que estava investido para consumar a agressão, bem sabendo da especial censurabilidade da sua conduta", segundo a decisão judicial.
Pelas agressões, Filipe Silva foi condenado por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
O subcomissário foi ainda condenado por dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação, por ter elaborado um auto de notícia e um relatório com dados que “não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera".
No auto de notícia, o subcomissário escreveu que o adepto mais novo resistiu a uma ordem de detenção e lhe cuspiu, o ameaçou e o injuriou. Foram anexadas fotos de um rasgão no polo da farda, alegadamente provocado pelos adeptos.
No julgamento, Filipe Silva admitiu as agressões, mas sublinhou que agiu daquela forma por pensar que iria ser agredido, afirmando que sentiu “medo” face ao clima de tensão que rodeou o jogo disputado nesse dia entre o Vitória Sport Clube e o Sport Lisboa e Benfica.
O arguido alegou que um dos adeptos agredidos o terá injuriado, cuspido e oferecido resistência à ordem de detenção, pelo que teve necessidade de recorrer à força, usando primeiro um cassetete e depois um bastão extensível.
O subcomissário disse que foi agarrado “por trás” pelo pai daquele adepto, um “ataque” a que respondeu com dois murros.
“Agi da forma que foi possível naquele momento de grande tensão e de adrenalina. O nível de força que utilizei não ultrapassou os limites máximos das normas de execução permanente”, referiu.
A versão do arguido foi contrariada pelos dois agredidos, tendo o filho garantido que não injuriou nem cuspiu sobre o subcomissário e que apenas gesticulou, face à situação complicada que se estaria a viver no interior do estádio, onde os adeptos do Benfica ficaram retidos no final do jogo, num dia de “extremo calor” e de “muita confusão”.
O pai negou igualmente que tivesse tocado ou agarrado Filipe Silva: “Vi o meu filho levar porrada de qualquer maneira e feitio, ia ajudar a ver se ele se livrava daquilo e também levei”.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação de Filipe Silva, mas numa pena não privativa da liberdade.
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