“Durante o mês de agosto de 2019, os proprietários de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia um daquele mês”, lê-se no documento.

A Declaração de Existência de Suínos (DES) é uma medida sanitária inserida no âmbito do combate à doença de Aujeszky, também conhecida como pseudoraiva.

De acordo com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o incumprimento desta declaração acarreta penalizações, ficando o produtor impedido de “emitir guias de trânsito de suínos”, através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

A DES poderá ser efetuada pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou em qualquer departamento dos serviços de alimentação e veterinária regionais, bem como nas entidades protocoladas com o IFAP.

“Os dados referentes às declarações […] serão inseridos na aplicação informática do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal pela entidade recetora ou diretamente pelo próprio produtor”, indicou a DGAV.

Os suinicultores são obrigados a proceder à declaração de existência três vezes por ano – abril, agosto e dezembro -, informando o número e categoria de animais que possuem.

A doença de Aujeszky pode afetar o sistema nervoso, respiratório e reprodutor dos porcos.

Este vírus pode também ser transmitido, através dos suínos, para outros animais.